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TRE-SC nega diplomação de João Rodrigues como deputado federal

Se depender do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), o ex-deputado federal João Rodrigues (PSD) não reassume o cargo em Brasília. O desembargador Ricardo Roesler, presidente do TRE-SC, recebeu na segunda-feira o habeas corpus emitido pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedendo ao pessedista a suspensão da inelegibilidade, mas entendeu que “por ora, nenhuma providência há de ser tomada por este tribunal”.

Com a base no habeas corpus, a defesa de Rodrigues iria pedir a diplomação de posse do ex-deputado no TRE-SC e no Tribunal Superior Eleitoral. Embora a decisão se limite a suspender a inelegibilidade do pessedista, Mendes dizia que era essa a condição que “obsta a assunção de mandato político para o qual o postulante foi reeleito”.

A decisão de Roesler ecoa a interpretação de juristas de que o habeas corpus de Gilmar Mendes tem efeito para futuras eleições - que Rodrigues poderia disputar sem a inelegibilidade imposta pela Lei Ficha Limpa -, mas não afeta o registro de candidatura em 2018, cujo acórdão do julgamento foi publicado na quinta-feira pelo TSE. De forma unânime os ministros negaram o pedido.

- Ciente da respeitável decisão, constato que a liminar parcialmente deferida restringiu-se a suspender a inelegibilidade do postulante, em nada alterando a situação do seu registro de candidatura ao cargo de deputado federal, o qual permanece indeferido e sub judice, consoante se infere da decisão do Tribunal Superior Eleitoral - diz Roesler no despacho.

A defesa de Rodrigues ainda vai tentar um recursos sobre este acórdão e pedir ao TSE, com base no habeas corpus, a diplomação do pessedista na cadeira hoje ocupada por Ricardo Guidi (PSD). A defesa acredita que Rodrigues possa assumir a vaga em maio.

Fonte: NSC TOTAL