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Tropical FM – Editorial com Nereu Lopes de Lima - ECAD

Abordo o assunto ECAD, com propriedade e conhecimento de causa e até com experiência caseira.  Desde os primórdios o ser humano  desejou que suas  que essas obras artísticas se tornassem propriedades de seus criadores. Já em 1.827, no Brasil foi criada a chamada lei imperial, que dava direito exclusivo de utilização de serviço ou obra criada.

O ECAD escritório de arrecadação e distribuição de direito autoral foi criado em 1.973 e a respectiva lei regulatória. Confirmada e mantida e consolidada pela constituição de l.988, garantindo aos autores de música, cinema, teatro, artes e literatura, escultura as garantias contida naquela lei, que foi confirmada em 1.998. O ECAD é mantido por 9 associações, Associação Brasileira de música, de arranjadores, de autores, compositores, intérpretes, de diretores culturais, união brasileira  de compositores , sociedade de administração de diretores culturais entre outras. Cabe ao conselho de administração composto por essas 9 associações a fixação de preços a serem cobrados, ditar as regras de arrecadação, segundo critérios internacionais, cadastramento de artistas e obras artísticas bem como a forma de distribuição às obras cadastradas.

Existem hoje 1 milhão e 400 mil obras musicais cadastradas. A lei do ECAD, assegura o direito de cobrança de taxa do ECAD, quando da utilização de obras artísticas musicais, independente de finalidade em recintos de teatros, cinemas, salões de bailes, concertos, bares, estabelecimentos comerciais ou industriais, estádios, feiras, restaurantes, hotéis, clínicas, hospitais, órgãos públicos, transporte coletivo, salões paroquiais entre outros onde quer se executem obras literárias e artísticas de forma pública. A lei assegura também a cobrança de taxas para som ambiente em qualquer ambiente público, em hotéis restaurantes e similares, inclusive com TV, Internet e celular disponíveis em quartos de hoje.

 O que nos surpreende é o desconhecimento e a falta de informação a respeito da LEI DO ECAD, por parte da maioria das pessoas, inclusive alguns vereadores, alguns  empresários,alguns prefeitos, e até de alguns advogados. A Lei do ECAD existe, está regulamentada e em vigor. No Brasil é o conceito de que o país precisa de segurança jurídica. Isto é assegurar o direito à propriedade e ao cumprimento das leis existentes. Algumas leis imorais como a que dá direito aos deputados e senadores do auxilio mudança de 37 mil, a desembargadores com aposentadorias de 140 mil. São leis imorais, mas legais. A Lei do ECAD, pode ser considerada injusta em alguns aspectos, como de fato é. Mas está em vigor. Precisa ser modificada e atualizada.

 Uma máxima diz que decisão judicial tem dois caminhos, o cumprimento da decisão ou a recurso quando houver instancias superioer. O seu não cumprimento não é solução viável. A situação atual mais emblemática é do Parque Hotel, que segundo seu diretor Parizotto, tem uma ação de cobrança ajuizada da quantia exorbitante de 500 mil reais. Nesse valor devem estar embutidos, os valores devidos, multas, custas processuais e honorários. Sentimos a região solidária com o Parizoto e também com a situação da rede hoteleira, mas alheia à razão.

Fonte: Rádio Tropical FM