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Prefeito e servidor de Bom Retiro têm mais de R$ 1,2 milhão em bens bloqueados

A determinação liminar atende a um pedido do MPSC. Materiais e serviços teriam sido usados para a construção da casa de campo, segundo as investigações.

Cidade de Bom Retiro, na Serra catarinense — Foto: Divulgação

Uma liminar da Justiça determinou o bloqueio de R$ 1 milhão em bens do prefeito de Bom Retiro, na Serra catarinense, Vilmar José Neckel, e de um servidor público no valor de R$ 226 mil, por suspeita de improbidade administrativa. A determinação atende a um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por meio de uma ação civil pública. O prefeito e o servidor disseram que vão recorrer da decisão, que cabe recurso.

Segundo o MPSC, a ação foi ajuizada Promotoria de Justiça de Bom Retiro, em função do uso de bens e serviços públicos para a construção de casa de campo do servidor com o consentimento do prefeito.

Além de permitir a utilização de bens e de serviços públicos em obra particular, o prefeito e o servidor disponibilizaram marmitas aos servidores públicos, que estavam trabalhando, de acordo com as investigações.

Para o MPSC, os denunciados violaram os princípios administrativos, a legalidade, impessoalidade e moralidade, causando prejuízo para que o servidor enriquecesse ilicitamente.


Bloqueio

O MPSC pediu a indisponibilidade de bens móveis e imóveis de propriedade de Vilmar José Neckel no valor de R$ 1 milhão e de um servidor, no valor de R$ 226 mil.

Segundo a solicitação, os valores correspondem a multa civil de até cem vezes a remuneração do cargo público que ocupam, prevista na Lei de Improbidade Administrativa, pois o dano aos cofres públicos será apurado na instrução da ação para possível reparação.

Para o caso de não ser possível localizar bens e valores, o promotor pediu que fosse deferido o bloqueio de 30% do subsídio percebido pelos requeridos, mês a mês, até atingir o valor total da multa civil e do dano ao erário.


A medida liminar foi concedida pelo juiz da Vara Única da comarca de Bom Retiro, que determinou o bloqueio de bens e valores no montante pretendidos pelo MPSC.


Testemunhas

Durante as investigações, o promotor de Justiça Francisco Ribeiro Soares ouviu servidores públicos, como testemunhas.

Um carpinteiro afirmou que a madeira usada na obra era do município e que, na condição de servidor público municipal, construiu a casa sob a ordem do prefeito e do servidor público. Disse ainda, que o deslocamento até o local era feito com veículo oficial. A alimentação nos dias trabalhados também foi custeada com verba pública.

Outra testemunha, que exerce as funções de serviços gerais na prefeitura informou que durante cerca de duas semanas auxiliou na obra, em horário de expediente no serviço público, além de confirmar que o prefeito forneceu alimentação durante o período e que as madeiras usadas na construção particular eram da prefeitura.

Um motorista contou que levou madeiras do Parque Municipal até a propriedade particular do servidor público, usando veículo oficial e sob a ordem dele. Informou, ainda, que quem construiu a casa foram os carpinteiros da prefeitura.


Outro lado

Por telefone, o prefeito disse que durante uma reforma no parque de exposição da cidade, mandou desmanchar uma casa de narração de rodeio, que já estava velha. Disse ainda, que permitiu que os funcionários levassem a madeira para usar como lenha.


Também por telefone, o servidor, que atua como bombeiro, confirmou que pegou a madeira disponibilizada pelo prefeito, mas negou que tenha usado na construção da casa dele. O servidor afirmou que apresentou as notas de que a madeira usada na construção e a comida fornecida aos trabalhadores foi paga por ele.


Fonte: G1 SC