O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu negar um recurso do presidente Jair Bolsonaro (PSL) e manteve a condenação por danos morais imposta pela Justiça para que o ex-parlamentar pague uma multa de R$ 10 mil por ofensas disparadas contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS).
O episódio foi usado contra Bolsonaro na última campanha presidencial. Em 2014, Bolsonaro disse que não estupraria Maria do Rosário pois ela não mereceria, “porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria. Eu não sou estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece”.
Ao negar o recurso da defesa de Bolsonaro, Marco Aurélio também manteve a determinação para que o presidente publique uma retratação em jornal de grande circulação, em sua página ocial no Facebook e em sua página no YouTube.
Na decisão, Marco Aurélio arma que a imunidade prevista na Constituição – segundo a qual o presidente da República não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao mandato – não se encaixa nas situações de esfera civil, como uma reparação por danos morais.
Tramitação
Em setembro de 2015, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) condenou o então deputado federal a pagar R$ 10 mil à deputada por danos morais, mais veiculação de retratação pública em jornal de grande circulação e em canais ociais de Bolsonaro no Facebook e no YouTube.
Fonte: EXAME
O episódio foi usado contra Bolsonaro na última campanha presidencial. Em 2014, Bolsonaro disse que não estupraria Maria do Rosário pois ela não mereceria, “porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria. Eu não sou estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece”.
Ao negar o recurso da defesa de Bolsonaro, Marco Aurélio também manteve a determinação para que o presidente publique uma retratação em jornal de grande circulação, em sua página ocial no Facebook e em sua página no YouTube.
Na decisão, Marco Aurélio arma que a imunidade prevista na Constituição – segundo a qual o presidente da República não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao mandato – não se encaixa nas situações de esfera civil, como uma reparação por danos morais.
Tramitação
Em setembro de 2015, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) condenou o então deputado federal a pagar R$ 10 mil à deputada por danos morais, mais veiculação de retratação pública em jornal de grande circulação e em canais ociais de Bolsonaro no Facebook e no YouTube.
Fonte: EXAME