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Mulher atropelada fora da faixa terá que pagar conserto do carro

CTB prevê multa de R$ 44,19 a pedestre que atravessar fora da faixa. Legislação passa a vigorar nesta sexta-feira, 1º.



Pedestre que atravessar fora da faixa, a partir desta sexta-feira, 1º, será multado.

O atropelamento aconteceu em uma via movimentada de Chapecó e, por isso, sinalizada devidamente. De acordo com depoimento de um guarda municipal que atendeu a ocorrência, essa rua possui faixas de pedestres a cada 100 metros. Eram 18h40 do dia 21 de junho de 2017. Não houve indícios de que a motorista trafegasse em alta velocidade, tampouco sob embriaguez. A pedestre admitiu que optou pela travessia no local mais próximo ao destino e não pelo local mais seguro que seria a faixa de segurança.

Sendo assim, ao invés de ser indenizada, como pretendia inicialmente, a pedestre foi condenada por sentença do 1º Juizado Especial Cível, da comarca de Chapecó, a custear os danos materiais da motorista. Para evitar um acidente maior, a mulher bateu numa mureta e atingiu outro veículo. A autora do processo terá que pagar R$ 2.800,00 com juros retroativos à época do atropelamento.


De acordo com a sentença, “houve, por parte da autora, falta de cuidado ao atravessar uma rua movimentada, parando em meio à pista para tentar concluir a passagem, razão pela qual, ao ingressar na via fora da faixa de segurança destinada aos pedestres, ‘entrou na frente’ do veículo e deu azo ao acidente, restando incontroversa que a culpa pelo evento é da autora e não da ré”.

Infração sobre duas rodas

A legislação que entra em vigor nesta sexta-feira, 1º de março, também se estende aos ciclistas. Para eles a multa corresponde à infração média de trânsito, no valor de R$ 130,16, e a bicicleta pode ser apreendida como acontece com os carros. A partir de agora será considerado infração andar na calçada; guiar fazendo manobras; andar em vias de trânsito rápido; pedalar sem as mãos; transportar peso incompatível; e andar na contramão na pista dos carros (quando não há ciclovia, deve andar na lateral da pista no mesmo sentido dos demais veículos).




Fonte: Assessoria de imprensa TJSC-comarca de Chapecó