O cidadão que acionou a Polícia Militar no dia 17 dezembro, afirmando ter tido a casa invadida no bairro Jardim José Rupp por dois elementos encapuzados, que lhe agrediram e lhe roubaram, na verdade mentiu para os policiais.
De acordo com o SIC (Setor de Investigação Criminal) da Polícia Civil de Herval d´Oeste, o indivíduo apenas estava alcoolizado e acabou tropeçando e se ferindo na janela. Ele teria inventado toda a história para não admitir para o sobrinho, que reside com ele, que estava bebendo.
Após tomar conhecimento da ocorrência, os policiais iniciaram a investigação, pois crime dessa natureza não é comum no município, principalmente em plena luz do dia. Conforme o SIC, o indivíduo foi várias vezes intimidado e não comparecia à Delegacia para contar sua versão, tendo inclusive mudado de residência.
O homem, de 37 anos, foi localizado e compareceu nesta segunda-feira (7) para prestar depoimento, quando caiu em várias contradições ao ser confrontado com a versão que repassou para a PM, até confessar ter inventado a história toda. Ele responderá por comunicação falsa de crime, Art. 340 do Código Penal, sujeito a pena de seis meses de reclusão e multa.
Fonte: Caco da Rosa
De acordo com o SIC (Setor de Investigação Criminal) da Polícia Civil de Herval d´Oeste, o indivíduo apenas estava alcoolizado e acabou tropeçando e se ferindo na janela. Ele teria inventado toda a história para não admitir para o sobrinho, que reside com ele, que estava bebendo.
Após tomar conhecimento da ocorrência, os policiais iniciaram a investigação, pois crime dessa natureza não é comum no município, principalmente em plena luz do dia. Conforme o SIC, o indivíduo foi várias vezes intimidado e não comparecia à Delegacia para contar sua versão, tendo inclusive mudado de residência.
O homem, de 37 anos, foi localizado e compareceu nesta segunda-feira (7) para prestar depoimento, quando caiu em várias contradições ao ser confrontado com a versão que repassou para a PM, até confessar ter inventado a história toda. Ele responderá por comunicação falsa de crime, Art. 340 do Código Penal, sujeito a pena de seis meses de reclusão e multa.
Fonte: Caco da Rosa