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Justiça manda prosseguir ação que apura maus tratos de professora em municípios de Capinzal e Ouro

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ negou recurso de uma professora do Oeste catarinense que pretendia extinguir o processo no qual é acusada de maltratar os alunos. De acordo com a denúncia do Ministério Público, ela teria submetido “crianças a diversas formas de agressão, violência, desrespeito e humilhação”.

A denúncia abrange um período de sete anos – nesse tempo, a ré trabalhou em duas escolas e em dois municípios vizinhos, Capinzal e Ouro.

Por ser funcionária pública e “agindo de forma incompatível com a função exercida”, o  MP a denunciou por improbidade administrativa. Para a acusação, a conduta da professora, movida por sentimentos pessoais de desprezo, perseguição e preconceito, criava situações vexatórias para as crianças.

Ainda nessa linha, a professora teria sido advertida várias vezes pelos diretores das escolas. Eles ofereceram, inclusive, a chance de ela lecionar para alunos maiores, mas a proposta não foi aceita. Por sua vez, a defesa alegou não haver provas da prática de atos de improbidade e, por isso, a ação civil pública – acolhida pelo juiz de 1ª instância – deveria ser rejeitada.

Porém, para o desembargador Jaime Ramos, relator do agravo de instrumento, os indícios levantados na fase inicial e no inquérito civil público se mostram suficientes para dar continuidade à ação. E fez questão de salientar de que é no decorrer do processo que se estabelecerá o contraditório e se resguardará a ampla defesa, com a oportunidade das partes produzirem todas as provas suficientes à comprovação das respectivas alegações.

A decisão foi unânime. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça em 21 de janeiro deste ano.


Fonte: Atual FM