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ADRs deverão estar desativadas a partir de 1º de maio

As setoriais e entidades da administração direta que detêm a competência legal ou regimental devem assumir as competências de todas as ADRs


Foto: ASCOM
O decreto de desativação das Agências de Desenvolvimento Regional (ADR) deve ser publicado nos próximos dias. O processo, que faz parte da reforma administrativa do governo Moisés e Daniela, foi encaminhado para a análise da Procuradoria Geral do Estado.

O decreto visa racionalizar os recursos públicos com a redução de estruturas e de cargos comissionados, integrando, desse modo, o pacote de medidas para equilibrar as finanças. Nesta primeira etapa estão sendo extintos 132 cargos em comissão, distribuídos nas 20 ADRs. Ao final, isto é, com a desativação, serão extintos mais 80 cargos comissionados. O impacto financeiro de todas as medidas só poderá ser determinado no fim do processo.

Os serviços

Para garantir a continuidade dos serviços prestados à população e permitir as atividades fins das secretarias setoriais e entidades da administração pública estadual indireta, o decreto estabelece um prazo para encerramento do processo de desativação das ADRs, e mantém uma equipe mínima composta por quatro gerentes: Administração, Finanças e Contabilidade; Saúde; Educação; e Infraestrutura.

A gerência de Administração, Finanças e Contabilidade de cada ADR será legalmente e juridicamente responsável pela estrutura até a desativação. A partir do dia 1º de maio, as estruturas devem estar desativadas e as setoriais e entidades da administração direta que detêm a competência legal ou regimental devem assumir as competências de todas as ADRs desativadas, assim como os bens.

Grupo de coordenação

Um grupo de coordenação está sendo criado para auxiliar o processo com a responsabilidade de monitorar e fiscalizar os trâmites. Um representante da Secretaria de Estado da Administração (SEA) coordenará os trabalhos. A equipe será composta por representantes das setoriais, entidades da administração indireta e outros órgãos, como a Fundação Catarinense de Educação Especial, por exemplo.

Todo o processo de desativação será realizado por meio de ações contínuas e planejadas a serem informadas à SEA, com relatórios mensais apresentando as medidas adotadas e quais deverão abranger, como por exemplo, o planejamento conjunto, com vistas à continuidade do atendimento à população, mediante a transferência de responsabilidade e do correspondente orçamento. 


Os órgãos centrais dos Sistemas Administrativos (Gestão Documental, Patrimonial, Material e Serviços, Gestão de Pessoas, Orçamentária, Financeira e Contábil) deverão editar os atos normativos complementares. Os membros do grupo não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação.

Fonte: Rádio Vitória AM