A Secretaria de Estado da Fazenda prorrogou o prazo para o recolhimento do ICMS das vendas do comércio varejista em Santa Catarina.
O pagamento poderá ser feito em duas vezes.
A primeira parcela corresponde a 70% do imposto e deve ser paga até 10 de janeiro de 2017. O restante pode ser pago até 10 de fevereiro.
A ideia é que os comerciantes mantenham capital de giro durante o período, já que muitas das compras são feitas a prazo, como explica o diretor de Administração Tributária da Fazenda, Carlos Roberto Molim.
Conforme Molim, para solicitar o parcelamento o contribuinte deve entrar no portal da fazenda.
Mais informações sobre o parcelamento do ICMS estão disponíveis em www.sef.sc.gov.br.
Fonte: Rádio Tropical FM
O pagamento poderá ser feito em duas vezes.
A primeira parcela corresponde a 70% do imposto e deve ser paga até 10 de janeiro de 2017. O restante pode ser pago até 10 de fevereiro.
A ideia é que os comerciantes mantenham capital de giro durante o período, já que muitas das compras são feitas a prazo, como explica o diretor de Administração Tributária da Fazenda, Carlos Roberto Molim.
Conforme Molim, para solicitar o parcelamento o contribuinte deve entrar no portal da fazenda.
Mais informações sobre o parcelamento do ICMS estão disponíveis em www.sef.sc.gov.br.
Fonte: Rádio Tropical FM