A exceção fica por conta do caso de falecimento de candidato, quando o procedimento poderá acontecer mesmo após esse prazo.
É importante lembrar que não será admitido o pedido de substituição de candidatos quando não forem respeitados os limites de no mínimo trinta por cento e no máximo de setenta por cento para candidaturas de cada sexo.
Os partidos políticos e as coligações podem substituir os candidatos que tiverem os registros indeferidos, inclusive por inelegibilidade, cancelados ou cassados, ou, ainda, que renunciarem ou falecerem após o termo final do prazo do registro.
Além disso, o partido político poderá requerer, até a data da eleição, o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, em processo no qual seja assegurada ampla defesa.
Fonte: Rádio Tropical FM
É importante lembrar que não será admitido o pedido de substituição de candidatos quando não forem respeitados os limites de no mínimo trinta por cento e no máximo de setenta por cento para candidaturas de cada sexo.
Os partidos políticos e as coligações podem substituir os candidatos que tiverem os registros indeferidos, inclusive por inelegibilidade, cancelados ou cassados, ou, ainda, que renunciarem ou falecerem após o termo final do prazo do registro.
Além disso, o partido político poderá requerer, até a data da eleição, o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, em processo no qual seja assegurada ampla defesa.
Fonte: Rádio Tropical FM