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Decisão da Justiça determina que Unidos do Herval desocupe o Centro de Eventos

O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina determinou que a Escola de Samba Unidos do Herval desocupe o atual Centro de Eventos e devolva o imóvel ao município. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira, 26.

O processo teve início em 2015, quando foi instaurada uma ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra Nelson Guindani, prefeito municipal, Município de Herval d’Oeste e Grêmio Recreativo, Esportivo, Cultural e Escola de Samba Unidos do Herval. O MP postulou a concessão de liminar visando a desocupação do imóvel público localizado na Avenida Beira Rio, pertencente ao município e utilizado pelo Grêmio Recreativo, Esportivo, Cultural e Escola de Samba Unidos do Herval. Na época o MP solicitava a desocupação até o dia 10-03-2016, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 no caso de descumprimento, a ser atribuída ao Prefeito Municipal e a Escola de Samba.

Na decisão expedida na segunda-feira, a multa foi alterada e a desocupação deverá ocorrer dentro de 60 dias. Veja a abaixo:

Defiro a tutela provisória de evidência para declarar a ilegalidade e nulidade do Termo de Permissão de Uso firmado entre o Município de Herval d’Oeste/SC e o Grêmio Recreativo, Esportivo, Cultural e Escola de Samba Unidos do Herval, aprovado pela Lei n. 1.822/1999, e, por conseguinte, determinar que a parte requerida promova a desocupação do imóvel público, localizado na Avenida Beira Rio, no Município de Herval d’Oeste (“Centro de Eventos Unidos do Herval”), no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, podendo chegar ao limite de R$ 50.000,00, o que faço com base nos arts. 297, e 311, IV, do CPC/2015.3.2. Recebo a petição inicial e determino a citação da parte requerida para, no prazo legal, apresentar contestação, com as advertências de lei (Lei n. 8.429/92, art. 17, § 9º, e CPC/2015, arts. 335 e 344).3.3. Intime(m)-se. Cumpra-se.

A justiça constatou ainda que ao longo do tempo o Centro de Eventos foi locado para terceiros e utilizado pela própria escola para eventos particulares, visando apenas o lucro, destinação diferente daquela que o terreno havia sido destinado.

As partes ainda estão sendo intimadas da decisão.

Fonte: Portal Éder Luiz