Arroio Trinta: Direção do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais alerta sobre o prazo final da Declaração do ITR
Dia 30 de setembro, sexta-feira da semana que vem, encerra o prazo em todo território nacional, para as declarações do ITR, Imposto sobre Propriedade Territorial Rural 2016.
Conforme a direção do sindicato, a exemplo de anos anteriores, todos os proprietários de imóveis rurais estão obrigados a fazer a declaração do ITR.
Imóveis com até 30 hectares estão isentos de pagamento do imposto, porém precisam mesmo assim fazer a declaração, evitando-se dessa forma o pagamento de multas e futuros transtornos quando em busca de crédito junto a instituições financeiras.
De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Arroio Trinta e Macieira, até o momento 200 proprietários procuraram o sindicato para a realização da declaração, ano passado foram feitas mais de 300.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.
Considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município.
O ITR é previsto constitucionalmente, através do inciso VI do artigo 153 da Constituição Federal.
Fonte: Rádio Tropical FM
Conforme a direção do sindicato, a exemplo de anos anteriores, todos os proprietários de imóveis rurais estão obrigados a fazer a declaração do ITR.
Imóveis com até 30 hectares estão isentos de pagamento do imposto, porém precisam mesmo assim fazer a declaração, evitando-se dessa forma o pagamento de multas e futuros transtornos quando em busca de crédito junto a instituições financeiras.
De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Arroio Trinta e Macieira, até o momento 200 proprietários procuraram o sindicato para a realização da declaração, ano passado foram feitas mais de 300.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.
Considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município.
O ITR é previsto constitucionalmente, através do inciso VI do artigo 153 da Constituição Federal.
Fonte: Rádio Tropical FM