Termina nesta sexta-feira (5) o prazo para os partidos políticos realizarem convenções para a escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito ou verea
Termina nesta sexta-feira (5) o prazo para os partidos políticos realizarem convenções para a escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador e definição de coligações para as eleições de outubro.
O período de realização das convenções começou em 20 de julho.
A Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165) mudou a data para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações.
O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
Além disso, a reforma alterou o prazo (que passou de 60 para 30 dias) para o preenchimento das vagas remanescentes no caso de as convenções partidárias não conseguirem indicar o número máximo de candidatos.
Outra mudança introduzida pela Lei nº 13.165 refere-se ao prazo para deferimento da filiação partidária com a finalidade de participar do pleito.
Agora, para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.
Fonte: Rádio Tropical FM
O período de realização das convenções começou em 20 de julho.
A Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165) mudou a data para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações.
O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
Além disso, a reforma alterou o prazo (que passou de 60 para 30 dias) para o preenchimento das vagas remanescentes no caso de as convenções partidárias não conseguirem indicar o número máximo de candidatos.
Outra mudança introduzida pela Lei nº 13.165 refere-se ao prazo para deferimento da filiação partidária com a finalidade de participar do pleito.
Agora, para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.
Fonte: Rádio Tropical FM