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Registro de pesquisas deve vir acompanhado da nota fiscal da empresa contratante

A partir destas eleições, o registro das pesquisas eleitorais deverá vir acompanhado da cópia da nota fiscal emitida por quem contratou o instituto de pesquisa. A mudança foi introduzida pela Lei n° 12.891/2013 na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 33, inciso VII) e está prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.453/2015, que disciplina os procedimentos relativos ao registro e à divulgação de pesquisas de opinião pública para as Eleições Municipais de 2016.

Desde o dia 1º de janeiro deste ano, está permitido o registro de pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos seus candidatos, para conhecimento público. Esse cadastro deve ser feito por meio do PesqEle - Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais, ainda que as empresas o tenham efetuado em pleitos anteriores. Até às 17h desta quarta-feira (24) foram registradas 1.623 pesquisas relativas ao pleito deste ano.

Segundo a legislação, o registro de cada pesquisa deve ser feito com, no mínimo, cinco dias de antecedência da sua divulgação. Além disso, deve vir acompanhado das seguintes informações: contratante da pesquisa e seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; e metodologia e período de realização da pesquisa.
Também é necessário que a empresa apresente, junto com o registro, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho a ser executado, nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados.

Outros dados que devem ser informados são: sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; questionário completo aplicado ou a ser aplicado; quem pagou pela realização do trabalho e seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ; cópia da respectiva nota fiscal; nome do estatístico responsável pela pesquisa e o número de seu registro no Conselho Regional de Estatística competente; e indicação do município abrangido pela pesquisa, bem como dos cargos aos quais se refere.

É importante lembrar que a Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, tampouco gerencia ou cuida de sua divulgação. Qualquer questionamento referente às pesquisas deve ser feito por meio de representação, que será analisada pelo juiz eleitoral da localidade em que a pesquisa foi realizada. Em resumo, a Justiça Eleitoral só agirá caso seja provocada.

As pesquisas poderão ser divulgadas até o dia da eleição, conforme prevê o Calendário Eleitoral.

Fonte: Rádio Videira AM