Na decisão, de caráter liminar (provisório), Lewandowski analisou ação impetrada pelo PPS (Partido Popular Socialista), que recorreu ao Supremo para que fosse suspensa imediatamente a ordem judicial da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, do Rio de Janeiro.
A decisão foi tomada por Lewandowski porque ele é o ministro de plantão no recesso do Judiciário. O relator da ação do PPS é o ministro Luiz Edson Fachin. Após o recesso, Fachin poderá reavaliar o caso ou levar a ação para decisão do plenário do Supremo.
Agora, o Supremo vai notificar a Justiça do Rio de Janeiro sobre o restabelecimento do serviço. Não há previsão de quanto levará para o aplicativo voltar a funcionar. Mas, por volta das 17h50, usuários de São Paulo já relatavam que o serviço tinha voltado a operar.
Na ação, o PPS argumenta que a decisão fere a liberdade de expressão e a liberdade de manifestação.
Nesta terça, empresas de telefonia receberam uma notificação para bloquear o aplicativo depois de o Facebook, empresa proprietária do WhatsApp, se recusar a cumprir uma decisão judicial e fornecer informações para uma investigação policial.
Para o presidente do Supremo, o bloqueio foi uma medida desproporcional porque o WhatsApp é usado de forma abrangente, inclusive para intimações judiciais, e fere a segurança jurídica.
Na decisão, Lewandowski destacou que o entendimento da juíza do Rio foi “pouco razoável e desproporcional” porque deixou milhões de brasileiros sem o meio de comunicação.
O ministro destacou que o Marco Civil da Internet tem como princípio a garantia da liberdade de expressão e comunicação. E afirmou que a lei tem preocupação com a segurança e com a funcionalidade da rede.
O presidente do Supremo considerou que as mensagens instantâneas têm grande impacto na vida dos cidadãos e que a própria juíza do Rio destacou que o WhatsApp tem mais de 1 bilhão de usuários no mundo – o Brasil é o segundo país com mais usuários.
Justificativa do Facebook
Segundo a juíza Daniela Barbosa, da Justiça do Rio, o Facebook, empresa proprietária do WhatsApp, foi notificado três vezes para interceptar mensagens que seriam usadas em uma investigação policial em Caxias, na Baixada Fluminense.
A juíza acrescentou que a empresa se limitou a responder através de e-mail, em inglês, “como se esta fosse a língua oficial deste país” e tratou o Brasil “como uma republiqueta”. O Whatsapp diz não cumprir a decisão “por impossibilidades técnicas”.
Segundo a decisão, o que se pede é “a desabilitação da chave de criptografia, com a interceptação do fluxo de dados, com o desvio em tempo real em uma das formas sugeridas pelo MP, além do encaminhamento das mensagens já recebidas pelo usuário (…) antes de implementada a criptografia.”
O presidente-executivo do WhatsApp, Jan Koum, usou sua conta no Facebook para criticar o bloqueio do aplicativo no Brasil. Ele classificou a ação como “chocante”. “Como antes, milhões de pessoas estão separadas de seus amigos, famílias, clientes e colegas hoje, simplesmente porque estão pedindo informações que não temos”, afirmou.
O bloqueio anterior do Whatsapp foi em maio de 2016. Outro bloqueio aconteceu em dezembro de 2015, quando a Justiça de São Paulo ordenou que as empresas impedissem a conexão por 48 horas em represália ao WhatsApp ter se recusado a colaborar com uma investigação criminal. O aplicativo ficou inacessível por 12 horas e voltou a funcionar por decisão do Tribunal de Justiça de SP.
Projeto de lei
Nesta terça-feira, o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, afirmou que sua pasta está elaborando um projeto de lei para regulamentar o acesso a informações de aplicativos como o WhatsApp.
Segundo Moraes, a proposta visa possibilitar o acesso a dados necessários a investigações policiais e, dessa forma, evitar que eventuais bloqueios do aplicativo, por decisões judiciais, prejudique os usuários do programa de mensagens instantâneas mais popular do país.
Ele disse que é preciso que empresas estrangeiras que lidam com troca de informações entre usuários tenham sede no Brasil e tecnologia para fornecer, quando necessário, dados requisitados por autoridades policiais e judiciais.
Atualmente, duas propostas em tramitação no Congresso Nacional tratam sobre o tema. Não há, porém, previsão de votação das matérias tanto na Câmara quanto no Senado.
Na Câmara, o deputado Arthur Maia (PPS-BA) apresentou um projeto de lei que proíbe o Judiciário de conceder medidas cautelares ou outras decisões que bloqueiem o acesso a aplicativos de troca de mensagens como o WhatsApp.
O texto está na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Casa e pode ser votado já no segundo semestre deste ano.
No Senado, há um projeto semelhante, de autoria do senador José Medeiros (PSD-MT), que proibe a suspensão ou interrupção de aplicativos de internet como medida coercitiva em investigação criminal ou processo judicial cível ou penal.
O projeto está na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado e também pode ser votado até o final do ano.
Fonte: G1