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Nota de esclarecimento da Prefeitura de Videira

Após declarações inverídicas e equivocadas veiculadas pelo vereador Wilson Paeze a Prefeitura de Videira vem por meio desta esclarecer os seguintes fatos em torno no Projeto de Lei Complementar nº 001/16 e do Projeto de Lei nº 035/16, que versa sobre a criação de cargos e vagas para a Administração Pública Municipal:

1- O projeto prevê a criação de um total de 98 vagas sendo: Auxiliar de Serviços Gerais (60), médico veterinário (2), motorista de veículos de passeio, vans e utilitários pequenos (10), motorista de ambulância (4), além da criação dos cargos e vagas de farmacêutico (2), dentista/odontólogo (8), auxiliar de saúde bucal (8), agente de trânsito (3) e orientador social (1);

2- A maioria destes cargos já existem na estrutura do município, porém são ocupados por pessoas contratadas temporariamente (ACT´s), portanto, não haverá aumento significativo de gastos com pessoal, inchaço da máquina, ou coisa parecida, mas tão somente o desligamento de ACT´s para a contratação de efetivos e adequação de serviços;

3- Com a medida serão criadas vagas que serão ocupadas, por servidores efetivos (e não mais temporários), que serão contratados através de concurso (que ainda será realizado). Esses profissionais passarão a ser servidores de carreira, previsto na Constituição, assegurando à comunidade a prestação de serviço contínua e de qualidade;

4- O concurso será aberto para todos os cargos, sendo que para os cargos de auxiliar de serviços gerais, motoristas de veículos de passeio, vans e utilitários pequenos e motoristas de ambulância ainda existem vagas remanescentes do Concurso realizado em 2014 que terão prioridade na convocação; 

5- Embora a realização de concursos públicos seja permitida em ano eleitoral, as nomeações são vedadas, conforme a Lei nº 9.504/97, que proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito; Portanto, a insinuação de que a medida seja uma manobra eleitoreira é descabida e falsa, já que a lei nem permite essas contratações neste ano;

6- O Projeto de Lei foi editado após um amplo planejamento que considerou as necessidades das secretarias, os altos números de servidores temporários, além de respeitar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o município e o Ministério Público onde constam vedações para contratação de ACT´s;

7- A extinção de alguns cargos está prevista no Plano de Carreiras do Município, que aponta que quando alguns cargos vagarem por conta de aposentadorias ou exonerações, se a Administração não tiver mais necessidade do cargo ele deverá ser extinto. É ocaso de cargos como datilógrafo, chefe de escritório e calceteiro, por exemplo;

8- Em 2001, a Administração extinguiu os cargos de merendeira, auxiliar de limpeza, zelador e atendente de creche e enquadrou esses quatro profissionais em um único cargo que é o auxiliar de serviços gerais, por isso, a contratação para esse cargo é mais elevada;

9- Diferente da ironia usada pelo vereador, os 10 cargos de motoristas veículos de passeio, vans e utilitários pequenos não são para chofers da Prefeitura, mas principalmente para atender os videirenses que precisam de atendimento diário da Secretaria de Saúde para fazer tratamento fora do município. Para se ter ideia, de janeiro até agora, o setor de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) já encaminhou 3.610 pessoas para atendimento em cidades como Florianópolis, Blumenau, Joinville, Chapecó e Passo Fundo, por exemplo; Esse encaminhamento também compreende o transporte, por isso, a necessidade de motoristas é imprescindível para atender a demanda dos videirenses;

10- Cabe esclarecer que o Paço Municipal, onde estão concentradas as secretarias de Administração, Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Habitação e Procuradoria Jurídica, além de dezenas de departamentos e o gabinete do Prefeito dispõe de apenas um motorista;

11- Quanto a menção do Projeto de Lei que trata das funções gratificadas informamos que desde 2001, a elaboração das leis para a criação de cargos comissionados e funções gratificadas obedece praticamente a mesma redação e trâmites. Prova disso é a Lei 1.489/2005 assinada e sancionada pelo senhor vereador Wilson Paeze que na época respondia pela procuradoria da Fazenda do Município e que estranhamente critica o projeto de lei atual;

12- Ao contrário do que disse o vereador, a Prefeitura não recebeu nenhum pedido formal no que se refere aos contratados temporários que seriam dispensados, por ocasião da aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 001/16 Caso tivesse recebido, teria prazo legal para responder e seria obrigada a informar tais dados, fato que não ocorreu.

13- Por fim, a Administração lamenta mais uma vez a forma oportunista com que o vereador trata assuntos de extrema importância para desenvolvimento dos trabalhos do município e para o benefício dos videirenses, repassando à comunidade informações distorcidas e equivocadas, indo contra os princípios de seu papel como representante da população.

Fonte: Silvia Palma - Assessoria de Comunicação Prefeitura de Videira