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MPSC processa médico que faltava ao serviço público para atender em clínica particular

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra um médico do Programa de Saúde da Família do Município de Vargeão que se ausentava do serviço público para atender em sua clínica e em hospitais particulares.

A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Ponte Serrada – que abrange o Município de Vargeão – contra um médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde entre maio de 2008 a setembro de 2014, que cumpria semanalmente apenas 12h30 das 40 horas semanais para as quais era contratado.

Na ação, a Promotoria de Justiça relata que o funcionário foi demitido após procedimento administrativo do Município confirmar as ausências no horário em que deveria atender os pacientes na rede de saúde pública.

O procedimento administrativo apurou que o médico trabalhava duas horas e meia diariamente, das 8h às 9h e da 1h30min às 15h, mas registrava seu ponto como se estivesse cumprindo integralmente a carga horária. O restante do periódo era dedicado a atividades na sua clínica particular, em Ponte Serrada, e ao atendimento em hospitais particulares da região.

De acordo com a ação, ao ser cobrado da necessidade de cumprir o horário, o investigado passou a apresentar atestados médicos: entre maio e setembro de 2014, os atestados somaram 100 dias de afastamento. Ocorre que, neste período, o clínico realizou partos, cirurgias em hospitais particulares e atendeu normalmente em seu ambiente de trabalho pessoal.

As atitudes do médico, argumenta o Promotor de Justiça na ação, proporcionaram-lhe um enriquecimento ilícito e feriram os princípios constitucionais da moralidade administrativa, da legalidade, da eficiência, da honestidade e da lealdade às instituições.

Para o Ministério Público, o médico agiu com dolo e sua conduta enquadra-se como ato de improbidade administrativa que causa enriquecimento ilícito e, portanto, deve sujeitar-se às punições previstas no inciso I do artigo 12 da lei de Improbidade Administrativa, que prevê as seguintes sanções: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente, 

ressarcimento do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos. A ação ainda não foi apreciada pelo Judiciário.

Fonte: MPSC