A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Ponte Serrada – que abrange o Município de Vargeão – contra um médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde entre maio de 2008 a setembro de 2014, que cumpria semanalmente apenas 12h30 das 40 horas semanais para as quais era contratado.
Na ação, a Promotoria de Justiça relata que o funcionário foi demitido após procedimento administrativo do Município confirmar as ausências no horário em que deveria atender os pacientes na rede de saúde pública.
O procedimento administrativo apurou que o médico trabalhava duas horas e meia diariamente, das 8h às 9h e da 1h30min às 15h, mas registrava seu ponto como se estivesse cumprindo integralmente a carga horária. O restante do periódo era dedicado a atividades na sua clínica particular, em Ponte Serrada, e ao atendimento em hospitais particulares da região.
De acordo com a ação, ao ser cobrado da necessidade de cumprir o horário, o investigado passou a apresentar atestados médicos: entre maio e setembro de 2014, os atestados somaram 100 dias de afastamento. Ocorre que, neste período, o clínico realizou partos, cirurgias em hospitais particulares e atendeu normalmente em seu ambiente de trabalho pessoal.
As atitudes do médico, argumenta o Promotor de Justiça na ação, proporcionaram-lhe um enriquecimento ilícito e feriram os princípios constitucionais da moralidade administrativa, da legalidade, da eficiência, da honestidade e da lealdade às instituições.
Para o Ministério Público, o médico agiu com dolo e sua conduta enquadra-se como ato de improbidade administrativa que causa enriquecimento ilícito e, portanto, deve sujeitar-se às punições previstas no inciso I do artigo 12 da lei de Improbidade Administrativa, que prevê as seguintes sanções: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente,
ressarcimento do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos. A ação ainda não foi apreciada pelo Judiciário.
Fonte: MPSC