A Câmara de Vereadores de Joaçaba, diante de dúvidas da população, bem como em virtude de comentários equivocados nas redes sociais, alegando que os vereadores votaram aumento de IPTU em 100% do valor antes praticado e, sendo que estão tentando denegrir a imagem dos Legisladores, informa e esclarece:
- Que a Câmara de Vereadores NÃO pode emitir leis que concedem aumentos, promovam despesas ou criem impostos. Portanto, o referido projeto de lei é de iniciativa do Poder Executivo. Sendo que o mesmo foi debatido na Câmara e ainda devidamente adequado, pois, o Poder Executivo previa que a aplicação do total de aumento da Planta de Valores fosse repassado num prazo de três anos e, por solicitação dos vereadores, passou-se para cinco anos, amenizando assim o impacto sobre o valor para o pagamento imposto dos terrenos;
- Que há mais de 12 anos não havia atualização da Planta de Valores dos terrenos, e tão somente a correção monetária do imposto sobre estes (INPC – este ano de 2016 foi de 10,96% para todos os imóveis), não condizente com a avaliação praticada pelo mercado imobiliário;
- Que além disto, a alíquota proposta pelo Poder Executivo era de uma redução de 30% sobre o cálculo do imposto dos terrenos, e os vereadores, em defesa dos contribuintes, conseguiram melhorar a redução para 40%, sendo assim aprovada;
- Que houve recomendação do Tribunal de Contas do Estado para esta atualização, em virtude de possível renúncia de receita do município e de punição aos administradores pela Lei de Responsabilidade Fiscal, se nada fizessem;
- Que o Ministério Público foi consultado e nada se opôs ao projeto de lei;
- O Projeto de Lei Complementar 313 de 30 de outubro de 2014, que gerou a Lei Complementar n.º 291 de 26 de dezembro de 2014, determinou tão somente a nova Planta de Valores territorial, com atualização dos índices de avaliação e alíquotas de cobrança (vide site leismunicipais.com.br);
- Que muitos terrenos já adquiridos há mais de uma década, estavam com valores de cobrança totalmente defasados e sendo atualizados pelo valor de mercado, obviamente tiveram uma atualização considerável, sendo portanto assim equiparado e adequado a qualquer outro terreno da cidade;
- Que muitas áreas territoriais de Joaçaba foram valorizadas acentuadamente, e os proprietários de terrenos estavam pagando o mesmo valor de imposto desatualizado há mais de 10 anos e sendo assim, com a valorização do terreno, e a realidade local, a adequação da cobrança é automática e perfeitamente legal;
- Que os contribuintes que se sentirem prejudicados ou entenderem que a avaliação de seu terreno esteja fora do valor de mercado, interferindo na cobrança do imposto, tem toda liberdade para requerer revisão de valores e esclarecimentos necessários, junto à prefeitura, e ainda não estando satisfeitos, poderão recorrer a Justiça para buscar o Direito que entende ser possuidor;
Sendo assim, é o que gostaríamos de esclarecer, para que fique claro população de Joaçaba que não houve votação de ‘aumento de IPTU’ e sim, tão somente da nova Planta de Valores territorial (e não predial), para adequação e correção dos valores imobiliários, pela nova realidade de mercado e pela recomendação do Tribunal de Contas do Estado.
Fonte: Adriana Panizzi/Ascom Câmara de Vereadores de Joaçaba