Todos os anos, além da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que deverá ser entregue caso a renda alcance os valores determinados, os Microempreendedores Individuais têm uma obrigação extra que é fazer a Declaração Anual Simplificada – DASN-SIMEI. Essa declaração informa o faturamento que o MEI teve com o seu negócio ao longo do ano. O prazo de envio encerra em 31 de maio.
“O Sebrae/SC alerta todos os MEIs sobre a importância de entregar essa declaração no tempo determinado. A entrega fora do prazo, ocasionará uma multa de no mínimo R$ 25,00 e caso não ocorra a entrega ou pagamento da multa, o MEI ficará inadimplente com o Simples Nacional e não poderá obter certidão negativa de débito junto à Receita Federal, necessária para contratar um financiamento ou vender para órgão público, por exemplo”, explica o Coordenador Estadual de Políticas Públicas no Sebrae/SC, Diego Demétrio.
A declaração anual simplificada é gratuita e deve ser feita no Portal do Empreendedor. As informações que serão solicitadas são: qual foi o faturamento no ano anterior e quanto desse total foi obtido referentes à atividades de comércio, indústria ou atividades de transporte. Além disso, se o MEI possui algum empregado.
“Essa declaração tem caráter informativo e o MEI não terá de pagar nenhuma taxa caso esteja dentro do limite de faturamento do MEI, que é de R$ 60 mil ao ano ou proporcional de R$ 5mil mensais para aqueles que iniciaram suas atividades ainda no ano de 2015”, explica Diego Demétrio.
De acordo com dados do Portal do Empreendedor, se a empresa ultrapassar o limite de faturamento do MEI, automaticamente será excluída do regime de MEI e passará a pagar um percentual de tributos sobre valores das próximas faixas do Simples Nacional, dependendo do faturamento.
Esclarecimentos sobre o preenchimento da Declaração Anual Simplificada do MEI ou orientações gerenciais podem ser obtidas em quaisquer agências do Sebrae ou pelo telefone 0800 570 0800.
Fonte: Joce Pereira /Ascom Sebrae
“O Sebrae/SC alerta todos os MEIs sobre a importância de entregar essa declaração no tempo determinado. A entrega fora do prazo, ocasionará uma multa de no mínimo R$ 25,00 e caso não ocorra a entrega ou pagamento da multa, o MEI ficará inadimplente com o Simples Nacional e não poderá obter certidão negativa de débito junto à Receita Federal, necessária para contratar um financiamento ou vender para órgão público, por exemplo”, explica o Coordenador Estadual de Políticas Públicas no Sebrae/SC, Diego Demétrio.
A declaração anual simplificada é gratuita e deve ser feita no Portal do Empreendedor. As informações que serão solicitadas são: qual foi o faturamento no ano anterior e quanto desse total foi obtido referentes à atividades de comércio, indústria ou atividades de transporte. Além disso, se o MEI possui algum empregado.
“Essa declaração tem caráter informativo e o MEI não terá de pagar nenhuma taxa caso esteja dentro do limite de faturamento do MEI, que é de R$ 60 mil ao ano ou proporcional de R$ 5mil mensais para aqueles que iniciaram suas atividades ainda no ano de 2015”, explica Diego Demétrio.
De acordo com dados do Portal do Empreendedor, se a empresa ultrapassar o limite de faturamento do MEI, automaticamente será excluída do regime de MEI e passará a pagar um percentual de tributos sobre valores das próximas faixas do Simples Nacional, dependendo do faturamento.
Esclarecimentos sobre o preenchimento da Declaração Anual Simplificada do MEI ou orientações gerenciais podem ser obtidas em quaisquer agências do Sebrae ou pelo telefone 0800 570 0800.
Fonte: Joce Pereira /Ascom Sebrae