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Novas normas para a concessão do auxílio-doença e pensão por morte

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) orienta que as famílias rurais também foram atingidas pelas novas normas para a concessão do auxílio-doença e da pensão por morte, incluídas na Medida Provisória nº 664/2014 que tramita no Congresso Nacional e estão em vigor desde 1º de março. Entre as regras estão o tempo mínimo de contribuição para obtenção da pensão por morte e a ampliação do prazo para o trabalhador receber o pagamento diretamente da empresa em caso de afastamento.

Os fatores que justificaram as mudanças foram o crescimento do número de segurados da previdência, que aumentou em 30 milhões, entre 2003 e 2013; o aumento real de 73% do salário mínimo, de 2003 a 2014; o aumento da expectativa de vida dos brasileiros que passou de 62,5 anos para 74,9, entre 1980 e 2013; além do crescimento registrado na sobrevida (relacionada com o tempo do benefício), que subiu em média 4,4 anos em 13 anos.

A partir do dia 1º março, o tempo mínimo de contribuição para acesso à pensão por morte será de dois anos, exceto em casos de acidente de trabalho e doença profissional ou do trabalho. Em relação ao valor, está estabelecida uma cota fixa correspondente a 50% do benefício, acrescida de mais 10% por dependente do segurado (cônjuge, filho ou outro). 

Ou seja, os beneficiários farão jus a, no mínimo, 60% do valor. Ninguém receberá menos do que um salário mínimo, que corresponde ao piso previdenciário.

O benefício continuará vitalício para cônjuges com 44 anos de idade ou mais. Para cônjuges com idade inferior a 44 anos, o tempo de duração da pensão será escalonado de acordo com a expectativa de sobrevida, projetada pelo IBGE. Há exceção para cônjuges inválidos, que terão direito à pensão vitalícia.

Desde 14 de janeiro já estão sendo exigidos dois anos de casamento ou união estável para gerar a pensão por morte. Nesse ponto, há exceção em casos de acidentes de trabalho após o casamento ou quando o cônjuge/companheiro for incapaz/inválido. Também já está em vigor a exclusão do direito à pensão para os de¬pendentes condenados pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado.

No caso do segurado necessitar requerer auxílio-doença, a partir de 1º de março, o cálculo do benefício não poderá exce¬der a média das últimas 12 contribui¬ções. E a empresa terá de pagar até 30 dias de afastamento. Pela nova regra, o trabalhador só necessitará ser atendido pela perícia médica do INSS a partir do 31º dia. A MP 664 prevê ainda a realização de convênios, sob a super¬visão do INSS, com empresas que possuem serviço médico, órgãos e entidades públicas.

Fonte: Rádio Videira AM