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TRE determina suspensão de propaganda de Raimundo Colombo em rádio

O Juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Fernando Vieira Luiz, determinou, nesta quinta-feira (28), que a campanha eleitoral veiculada na rádio CBN Diário dos candidatos à reeleição para o governo catarinense, Raimundo Colombo e Eduardo Pinho Moreira, seja imediatamente substituída e retirada do ar.

O juiz concedeu a liminar na Representação n. 878-59.2014, ajuizada pela Coligação “Muda Brasil, Muda Santa Catarina”, contra os candidatos e as Coligações “Santa Catarina em Primeiro Lugar”, “PSD, PMDB, PR, PTB, PSC, PSDC, PROS, PV, PRB, PC do B, PDT e DEM”, “PSD, PMDB, PRB e DEM”, e “Frente Popular, PDT, PTB, PSDC, PV, PC do B e PROS". 

A acusação alegou que os candidatos haviam veiculado na Rádio CBN Diário propaganda eleitoral com exposição excessiva em favor de Colombo, extrapolando os limites do art. 43, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE n. 23.404/2014, que trata da propaganda eleitoral.

Após analisar o conteúdo da mídia, o juiz entendeu que “embora haja expresso pedido de votos para os candidatos das eleições proporcionais, as mensagens transmitidas pelos apresentadores representam, em suma, realizações do representado Raimundo Colombo, enquanto governador do Estado de Santa Catarina. Assim, em uma análise exaustiva, verifico a existência de irregularidade nas inserções impugnadas, uma vez que colocam o candidato ao cargo de governador do estado”, descreve. 

O juiz determinou que a propaganda em questão deverá ser imediatamente substituída pelos candidatos e coligação sob pena de ficar caracterizado o crime tipificado no art. 347 do Código Eleitoral. “Juntem o mapa de mídia do dia 25 de agosto de 2014 e, querendo, apresentem defesa no prazo de 48 horas, nos termos do art. 8º, da Resolução TSE n. 23.398/2013”, determina o juiz. A CBN deverá suspender imediatamente as inserções sob pena de multa diária de R$ 10.000, em caso de descumprimento.


Fonte: Por Adoniran Peres - Assessoria de Imprensa do TRE-SC