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Induzir eleitor a fraudar domicílio eleitoral gera multa e prisão

Por ter influenciado sua mãe e seu padrasto a transferirem o título eleitoral de forma fraudulenta, o ex-candidato a vereador no município de Ibiam em 2012, Wilmar Scuciato, foi condenado a prestar serviços comunitários e a pagar multa no valor de R$ 2 mil. Com a mudança dos eleitores, Wilmar tinha o objetivo de conquistar mais votos para sua campanha. A decisão foi prolatada pelo juiz da 47ª Zona Eleitoral (Tangará), Flávio Luis Dell’Antônio, mas ainda cabe recurso ao TRE-SC. 

De acordo com a sentença - publicada entre as páginas 14 e 17 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina de 23 de junho de 2014 -, Wilmar teria emprestado um comprovante de residência à sua mãe e ao seu padrasto para que os dois pudessem transferir seus títulos e votar no município onde o filho era candidato. Ao fazer isso, Wilmar cometeu a irregularidade prevista no artigo 290 do Código Eleitoral: induzir alguém a se inscrever como eleitor com infração ao Código Eleitoral. 

Em sua defesa, Wilmar afirmou que a acusação é falsa; e que a vontade de transferir o título para o município partiu diretamente de seus pais, sem que ele tenha interferido de qualquer maneira. No entanto, esse não foi o entendimento do juiz eleitoral. Ao analisar o relato das testemunhas, tanto na fase policial como na judicial, o magistrado conclui que os dois eleitores foram “induzidos a transferir indevidamente seus títulos eleitorais, com o intuito de fraudar o procedimento de mudança de domicílio eleitoral”. 

Pelo artigo 8º da Lei 6.996/82, a transferência do título só é aceita se o eleitor comprovar residir no novo local há pelo menos três meses. “Na seara eleitoral, o pedido de transferência de domicílio eleitoral apenas é cabível quando demonstrado cabalmente a intenção de fixar residência definitiva na localidade”, explica o magistrado. 

Embora seja prevista pena de reclusão para quem cometer o crime, Walmir teve a sanção substituída por prestação de serviços comunitários e multa no valor de R$ 2 mil. A penalidade foi aplicada levando em consideração a culpabilidade, os antecedentes e a conduta social do candidato. 




Por Rafael Spricigo 
Assessoria de Imprensa do TRE-SC