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Secretaria da Agricultura traz informações sobre o Cadastro Ambiental Rural

A Presidência da República publicou nesta segunda-feira (5), em edição extraordinária do Diário Oficial da União, decreto que regulamenta as normas para os Programas de Regularização Fundiária e estabelece o Cadastro Ambiental Rural (CAR). A Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca informa que, mesmo após o decreto, os proprietários de imóveis rurais ainda não conseguem enviar o cadastro para o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). 

O software do Sicar está disponível no site www.car.gov.br, contendo as imagens de satélite das propriedades rurais, porém no dia de hoje (6), ao tentar enviar um cadastro para o Sistema, o usuário recebe a mensagem de que o módulo de envio ainda não está habilitado. O secretário de Estado da Agricultura e da Pesca, Airton Spies, explica que sem a efetiva transmissão dos dados pelo Sicar, nenhum proprietário de imóvel rural consegue regularizar sua situação por completo. 

Em Santa Catarina, os proprietários de imóvel rural contarão com a ajuda de pessoas treinadas pelo Governo do Estado, municípios e entidades do setor privado para elaboração e transmissão do CAR. Para cadastrar as cerca de 350 mil matrículas do estado em um período de um ano serão treinados 1.440 técnicos que atuarão como facilitadores para operar o sistema. “O Governo do Estado está se organizando para que, assim que a transmissão do cadastro estiver disponível, os proprietários rurais possam procurar um escritório da Epagri, Secretarias Municipais de Agricultura, cooperativas, sindicatos ou agroindústrias participantes do treinamento para obter apoio na elaboração e transmissão do CAR”, ressalta Spies. 

O secretário de Estado da Casa Civil, Nelson Serpa, lembra que a responsabilidade pelo preenchimento do Cadastro Ambiental Rural é exclusiva do proprietário rural. No entanto, o Governo do Estado vai prestar esse apoio para facilitar o acesso. “O CAR é vantajoso porque reduz custos e elimina etapas burocráticas. A partir do cadastro, o agricultor não precisará mais registrar em cartório a reserva legal existente em sua propriedade. Com o CAR, que é gratuito, o proprietário rural vai economizar tempo e recursos”, avalia o secretário Nelson Serpa.

Nesta terça-feira (6), o Ministério do Meio Ambiente publicou no Diário Oficial da União uma instrução normativa que dispõe sobre os procedimentos gerais para inscrição no CAR. O cadastro foi introduzido pelo novo Código Florestal, aprovado em 2012 pelo Congresso, e estabeleceu a obrigatoriedade de que todos os 5,6 milhões de propriedades e posses rurais do país façam parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). 

O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais. De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, o objetivo é unificar informações sobre Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de Reserva Legal, florestas e remanescentes de vegetação nativa, Áreas de Uso Restrito e áreas consolidas das propriedades e posses rurais do país. A partir dessa base de dados, o Governo Federal terá condições de fazer um diagnóstico da situação ambiental no país e definir políticas públicas socioambientais com mais segurança. 

Ana Ceron
Assessoria de Imprensa
Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca