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Cidades sede terão esquemas diferentes para folgas em dias de jogos

Cada uma das 12 cidades-sede definiu um esquema próprio de feriados e horários de trabalho durante os dias de jogos da Copa do Mundo. De acordo com a Lei Geral da Copa, os estados, o Distrito Federal e os municípios que sediarão os eventos podem declarar feriado ou ponto facultativo nos dias das partidas em seu território. Há ainda aquelas cidades que optaram por mudar o horário do expediente em dias de jogos na cidade, para facilitar a ida de torcedores ao estádio.

Nos órgãos públicos federais, a jornada será reduzida em dias de jogos do Brasil, quando os servidores serão liberados às 12h30. As horas não trabalhadas serão compensadas depois. Nos dias de jogos sem a participação da seleção brasileira, haverá expediente normal de trabalho. Em caso de serviços essenciais, como nas áreas de saúde e segurança, deverá ser mantido o contingente de trabalhadores previsto em lei. Na primeira fase, a seleção brasileira jogará nos dias 12, 17 e 23 de junho.

Durante a Copa, os bancos deverão atender ao público em horário alternativo nos dias de jogos da seleção brasileira. Será obrigatório o funcionamento mínimo de quatro horas. As instituições financeiras terão que divulgar, em avisos afixados na porta dos bancos, o horário de atendimento nos dias dos jogos, com antecedência mínima de dois dias úteis.

Fonte: Rádio Transamérica