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Preso com drogas em Herval às vésperas do Carnaval tem liberdade negada pelo TJSC

Indiciado foi detido após campana montada 
em frente à casa dele pela polícia


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), através da Segunda Câmara Criminal, negou Habeas Corpus em favor de Sérgio Daversa, de 44 
anos, preso preventivamente acusado de tráfico de drogas. O recurso que pedia a liberdade do réu foi apresentado pelo advogado Demetrius de Oliveira. Ele alega constrangimento a prisão do indiciado e insuficiência de provas da materialidade do crime. No dia 27 de fevereiro deste ano, às vésperas do Carnaval, Daversa foi preso pelas polícias Civil e Militar em Herval d’ Oeste.

   Com ele foram apreendidas 17 petecas de cocaína, duas pedras grandes de cocaína que renderiam mais de 100 petecas, além de quatro embalagens prontas para a venda. Outro suspeito, Nilton Siqueira, de 39 anos, também acabou preso. A prisão foi realizada no momento em que um usuário fazia a compra do entorpecente. Durante a ação, os policiais identificaram vários usuários que tinham adquirido a droga dos traficantes. Também foi apreendido um veículo Renault Sandero que seria utilizado para distribuição de droga. Ambos foram encaminhados ao presídio regional de Joaçaba.

  Segundo o processo, a polícia fez campana em frente à residência de Daversa e abordou um Gol preto ocupado por dois homens, com os quais foram encontradas três buchas de cocaína. A dupla teria confirmado que adquiriu a droga de Daversa. Pouco tempo depois os policiais avistaram o Sandero vermelho saindo da casa, oportunidadeem que Daversateria ido até a parte externa da residência, momento em que foi realizada a abordagem. “Com o condutor do veículo Sandero, identificado como Nilton Siqueira foram apreendidas dezessete buchas de cocaína embaladas em plástico de cor preta, semelhante às apreendidas com os ocupantes do Gol e prontas para venda”, aponta trecho do processo.  

   por sua vez, Sérgio Daversa teria dito à polícia que teria cedido a casa para Siqueira fazer a separação e pesagem da droga. Disse ainda que apenas teria fornecido uma embalagem de saco plástico de lixo para embalar a droga. Por sua vez, Siqueira apresentou a versão de que transportava a droga a pedido de Daversa. “Tendo em vista as vésperas do carnaval e o números de pessoas que atualmente se encontram nas cidade de Joaçaba, Herval d' Oeste e região, mostra-se imperioso impedir que os fatos narrados na presente comunicação de flagrante não se repitam, sendo necessário se garantir a ordem pública”, anotou a decisão do TJSC.


Fonte: Rádio Catarinense