O prefeito de Videira, Wilmar Carelli assinou no último dia 6 de março e colocou em vigor a Lei Municipal nº 3060/2014 que autoriza o Órgão Executivo de Trânsito no Município de Videira - ORTRAVI a notificar e recolher ao Depósito Oficial do Município, os veículos abandonados nos logradouros públicos do município, que prejudicam os trabalhos de manutenção das vias.
Segundo o presidente do ORTRAVI, Gilberto Boschetti o tempo de abandono do veículo será contado a partir de denúncia feita por qualquer cidadão. Após três dias desse comunicado, o ORTRAVI afixará no veículo um comunicado convocando o respectivo proprietário ou responsável a removê-lo do local. Se completados sete dias consecutivos de abandono, sem que o proprietário ou responsável tenha tomado as devidas providências referentes à sua remoção, deverá o veículo automotor ser guinchado e recolhido para o depósito oficial do Município.
Após o recolhimento o proprietário será notificado e terá o prazo de 15 dias para resgatar o veículo abandonado, devendo pagar as despesas administrativas de remoção, guarda e depósito em local apropriado. Caso isso não aconteça decorrido o prazo de 90 dias, sem a reclamação apropriada e o pagamento do que for devido a Concessionária que efetuou a remoção, guarda e depósito do veículo, bem como taxas de outros orgãos federativos, o veículo será submetido a leilão público, cuja receita obtida será destinada aos cofres públicos.
Boschetti explica que a Lei especifica que considera-se abandonado o veículo automotor ou carcaça que apresentar, no mínimo, um dos seguintes requisitos: Evidente estado de decomposição, ainda que coberto com capa de material sintético; Não possuir placa de identificação obrigatória; Estar impossibilitado de deslocamento com segurança pelos próprios meios; Em visível mau estado de conservação, carroceria com evidentes sinais de colisão ou objeto de vandalismo ou depreciação voluntária; e oferecer risco à segurança e/ou à saúde dos munícipes. "Temos vários casos de veículos abandonados em ruas de Videira, trazendo perigo à saúde pública, prejudicando o trânsito, promovendo insegurança e até mesmo dificultando a limpeza e conservação das ruas, por isso, essa lei era imprescindível para que pudéssemos tomar providências e resolver esse problema", diz o presidente do ORTRAVI.