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Autor de latrocínio contra taxista em Tangará é condenado a 26 anos de prisão

Em julgamento realizado nesta terça-feira (25), o juiz Flávio Luís Dell' Antônio, da comarca de Tangará, julgou procedente a denúncia proposta pelo Ministério Público e condenou Evandro Antunes da Silva, já qualificado, à pena privativa de liberdade de 26 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado (3/5 - crime hediondo e reincidente), e ao pagamento de 12 dias-multa, pelo crime de latrocínio praticado contra um taxista. Não foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade, eis que além de ser reincidente, respondeu preso durante todo o processo e foi condenado por um crime considerado hediondo.

Segundo a denúncia, no dia 1º de outubro de 2013, por volta das 2h32min, o rapaz telefonou do seu aparelho celular ao taxista Abilho Bilho, 56 anos, e solicitou uma falsa corrida. Após ingressar no veículo, quando estavam em uma estrada no interior do município, o acusado, munido de um instrumento cortante, com o objetivo de roubar dinheiro e o veículo, deferiu-lhe 27 golpes, que o atingiram na região da cabeça, pescoço, tórax e os membros. O taxista não teve chance de defesa, justamente porque já conhecia o denunciado e não esperava o ataque. As lesões ocasionaram-lhe a morte.


De posse de R$ 1 mil em espécie e do veículo, pertencente à vítima, o denunciado evadiu-se do local dirigindo-se até um município próximo. Posteriormente, o automóvel foi localizado. Segundo certidão de antecedentes, o denunciado é reincidente em crime doloso.


A defesa pediu, entre outras argumentações, a improcedência da denúncia pela ausência de provas da autoria e pela imprecisão do laudo e, alternativamente, a desclassificação para o crime de homicídio.

No entanto, para o magistrado ficou claro nos autos a materialidade dos fatos, comprovada através do laudo pericial cadavérico onde se constatou que a causa da morte da vítima ocorreu em decorrência dos ferimentos, bem como a autoria. “O registro da última ligação recebida pela vítima – aquela que o tirou de casa por volta das 2 horas da madrugada do dia da sua morte – ter saído do celular utilizado pelo acusado, aliado ao fato do sangue da vítima ter sido encontrado no par de tênis e boné do rapaz, por si só, já são mais do que suficientes para comprovar que o acusado fora o responsável pela morte do taxista” assinalou Dell' Antônio.

O juiz acrescentou que o delito foi praticado por motivo egoístico, uma vez que a intenção do rapaz era de apoderar-se do dinheiro e do veículo da vítima, possivelmente para aquisição de drogas. Para Dell' Antônio, as circunstâncias da cena revelam insensibilidade do acusado em relação ao patrimônio e a vida alheia.

Fonte: cacodarosa.com