Monalisa Ruaro solicitou sua desfiliação
do PSDB junto a TRE-SC
do PSDB junto a TRE-SC
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgou improcedente por unanimidade, nesta segunda-feira (27), um pedido des desfiliação partidária de uma vereadora de Catanduvas.
A vereadora de Catanduvas Monalisa Ruaro, eleita em 2012 pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), ajuizou ação de justificação de desfiliação partidária por justa causa, alegando grave descriminação pessoal.
A vereadora alegou que a discriminação teria prejudicado os seus espaços políticos internos, impedindo-a de implementar projetos e ideias, por falta de apoio das lideranças e que teria sido excluída das reuniões partidárias. A requerente apresentou declaração subscrita pelos presidente da Comissão Executiva do PSDB do município, reconhecendo a procedência do pedido da ação.
Porém, o diretório municipal do PSDB argumentou que desconhece a alegada discriminação, e que, pelo contrário, a vereadora em questão é a única eleita da agremiação no município. A agremiação alegou que no seu entendimento, a ação não passaria de uma estratégia do presidente estadual do Partido da República (PR) para incrementar os quadros daquela agremiação.
O relator dos dois casos, juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer, julgou improcedente a ação, explicando que a vereadora não conseguiu comprovar que sofreu grave discriminação pessoal e que sobre o único ato discriminatório concretamente apontado, que seria a não convocação para as reuniões partidárias, não foram apresentadas provas.
"Sem narrativa de fatos que demonstrassem a segregação do mandatário, impossível a este Tribunal concluir se trata-se de motivo justificado para a desfiliação ou de mera disputa política ocorrida no interior da agremiação, comum à democracia partidária, mas que o TSE não tem considerado como permissivo para a desfiliação", apontou o magistrado nos acórdãos.
Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: ederluiz.com