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Pessoas com COVID 19 poderão ser multadas em Treze Tílias


Vereadores recebem resposta de Requerimento que solicitava ao Executivo, multa para pessoas que testaram positivo para o COVID 19 e que não cumprem as medidas para evitar a propagação da doença.

O requerimento que foi assinado por todos os Vereadores foi enviado ao Poder Executivo no mês de Maio.

Em resposta, a Administração Municipal esclareceu que já existe no Município uma lei complementar que pune o descumprimento das regras de isolamento por parte de pessoas que testaram positivo.

Inclusive um Comissão Municipal de Vigilância Sanitária foi criada, ainda no mês de maio para deliberar e aplicar as ações previstas na lei.

Entre as ações que podem ser aplicadas através da Agente de Vigilância Sanitária, a pessoas que não cumprirem as regras de isolamento esta:

- Notificação, onde a pessoa tem 15 dias para apresentar defesa ou impugnação, a qual será julgada pela Comissão Municipal de Vigilância Sanitária.

- Se confirmar a existência de infração Sanitária, será aplicada uma penalidade, ou seja, uma multa ao autuado.



Fonte: Rádio Tropical FM