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Estado terá que indenizar danos materiais à motorista de Água Doce


O portal Minha Água Doce tem apresentado matérias reais, e que em alguns momentos pode até trazer desconforto para algumas pessoas, todavia a informação momentânea é repassada aos internautas, principalmente de Água Doce, e muitas publicações têm oferecido a divulgação de interesse público voltado à saúde, educação, segurança dentre outros setores que têm o seu merecimento. 

No dia 30 de março, houve a publicação da matéria que tivera como título: “Cuidado! Trafegar na SC – 150 em Água Doce pode custar sua vida”. Naquela oportunidade, fora justificado que existiam diversos buracos sobre a pista asfáltica na rodovia estadual SC-150, a qual liga o Município de Luzerna a Água Doce, e que se estende até o distrito de Herciliópolis, finalizando-se na BR-153. 

Imagens demonstraram o tamanho do diâmetro de alguns dos buracos e até mesmo a sua profundidade, sendo que ainda se tinha bueiros entupidos e falta de sinalização, fatores esses que minimizam a segurança no trânsito. 

Posteriormente a essa matéria, no dia 8 de abril, o Minha Água Doce apresentou nova publicação, porém no mesmo sentido relacionado à segurança no trânsito, só que desta vez sobre a possibilidade de motoristas transeuntes que trafegam pelas SC-150 e 355, que cortam o referido município, para que a partir de que venham a sofrer danos materiais em seus veículos que recorram as vias judiciais, sendo um direito que os assegura. 

Naquela oportunidade, o Minha Água Doce justificou que existem processos judiciais tramitando, e que alguns já foram sentenciados a favor dos autores das ações, no sentido de que o Estado de Santa Catarina é responsável pela inércia, pela falta de atenção referente aos cuidados para com as rodovias estaduais e que deverá proceder com indenizações a todos os motoristas que comprovarem os danos materiais sofridos pelos acidentes de trânsito. 

O Minha Água Doce noticiou que em Água Doce há pessoas que contrataram operadores jurídicos e obtiveram resultados a seu favor, ou seja, ganharam a ação na primeira instância, e, em uma das ações que se obteve o acesso, o Estado recorreu da decisão, e a Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu por unanimidade manter os fundamentos da sentença no juízo a quo (primeiro grau), e ainda majorar honorários advocatícios, conforme publicação do Acórdão abaixo.


Estado recorreu da decisão que acabou sendo confirmada posteriormente por Acórdão do TJ/SC




Fonte: Minha Água Doce