Conforme o decreto assinado pela prefeita Luci Peretti, ficam suspensos no município de Iomerê, eventos comemorativos relativos a casamentos, batizados, formaturas, aniversários, reuniões familiares, e sociais.
Eventos integrativos sociais, empresariais, e confraternizações, com exceção das reuniões de trabalho e assembleias para tomada de decisões.
Estão suspensos eventos, confraternizações em locais de uso coletivo, como: sedes sociais, churrasqueiras coletivas, salões de festas em condomínios, sítios e chácaras.
Jogos de mesa, tabuleiro e sinuca em qualquer estabelecimento. Estão suspensas provas, testes e afins, escritos ou práticos de qualquer modalidade, que gerem aglomeração de pessoas.
Estão suspensos pelo decreto atividades e eventos esportivos, como: campeonatos, torneios, competições e afins, bem como, a participação de atletas Iomerenses nos eventos esportivos realizados fora do município.
Excursões turísticas, quer seja o receptivo de turistas, bem como a organização e embarque de passageiros no Município de Iomerê.
Fica restringida em Iomerê, a circulação de pessoas no período compreendido entre às 23h00min e às 06h00min, ressalvada unicamente a circulação de pessoas para fins de atendimento à saúde, emergência ou em deslocamento para atividades laborais permitidas.
O decreto na íntegra emitido pela prefeita Luci Pereti, nesta quinta-feira, dia 06, está disponível no site da prefeitura de Iomerê.
Fonte: Rádio Tropical FM