Uma medida provisória editada pelo Governo Federal para o setor da aviação foi aprovada na Câmara dos Deputados.
O texto trata de novas regras para o reembolso e a remarcação de passagens aéreas em voos cancelados no período da pandemia. No texto original, a medida expirava em 31 de outubro deste ano. Os deputados inseriram um novo prazo que vai até 31 de dezembro de 2021. Na prática, o consumidor que desistir da viagem terá o dinheiro devolvido, mas terá que pagar multas referentes ao contrato, ou poderá ficar com o crédito na companhia aérea sem a incidência de multa.
Por outro lado, as companhias aéreas poderão devolver o dinheiro em até 12 prestações ao consumidor. O relator da medida na Câmara, deputado Delegado Pablo (PSL-AM), comemorou a aprovação e ressaltou os benefícios da medida. “Voar já é uma coisa que está acessível a todos os brasileiros, e essa medida provisória está garantindo que esta possibilidade de voar seja mantida mesmo em tempo de pandemia. Caso ela não aconteça, o consumidor não sai prejudicado, vai poder receber o reembolso, ter a possibilidade de remarcar o voo e, ao mesmo tempo, garantir que o setor aéreo não saia prejudicado com a pandemia. O setor terá um fôlego de poder remarcar essas passagens aéreas, de poder pagar por esses voos que não foram realizados em um período razoável”.
Porém, a pedido do Ministério da Infraestrutura, o relator havia inserido, no texto, a possibilidade de concessão patrocinada de oito aeroportos no Amazonas. A concessão patrocinada tem 70% da renda custeada pela administração pública. O artigo, porém, foi rejeitado.
Outro ponto contestado pelos deputados foi a permissão para que as concessionárias de aeroportos possam antecipar o pagamento ao Fundo Nacional de Aviação Civil. De acordo com o relator, por conta da taxa cambial o governo teria um reforço de R$ 8 bilhões no Fundo só este ano. Porém, para o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), a medida terá efeito inverso. “É uma medida provisória que repete uma do ano passado, a qual nós depositamos o nosso voto favorável.
Agora, vendo os rumos que essa matéria tomou, nós encaminhamos contrariamente à matéria, pois entendemos que ela extrapola, e muito, aquilo que originalmente estava previsto. O artigo 3º, que autoriza pagamento antecipado da outorga aeroportuária de concessões, vigentes em condições, são extremamente vantajosas e que custarão ao contribuinte. É algo que nós não podemos concordar”, salienta.
Por Luis Ricardo Machado
Fonte: Rede de Notícias Regional /Brasília