Notícias do Novo Tílias News

Treze Tílias manifesta acordo para a devolução de área da região do Cocho D’água a Água Doce


Uma luta que já dura duas décadas: a devolução de importante área territorial ao Município de Água Doce pelo Município de Treze Tílias; após o Censo 2000 realizado pelo IBGE que acabou erroneamente delimitando parte do território água-docense como se fosse propriedade trezetilense. Em 2016, os então prefeitos dos dois municípios, Novelli Sganzerla e Mauro Dresh, concordaram com o início do processo para a retomada da área à Água Doce.  

A junção de documentos e depoimentos dos moradores da Região do Cocho D’água que sempre pertenceram ao Município de Água Doce e que por uma falha do IBGE passaram a pertencer ao município vizinho, da noite para o dia, deu entrada na Assembleia Legislativa de Santa Catarina por meio do deputado Valdir Cobalchini (MDB). A Assembleia, no entanto, arquivou o projeto em 2017, por entender que o mesmo deveria ter partido do Governo Estadual e não por iniciativa do Legislativo, ocasionando a inadequação pela via correta de toda ação. 

Os prefeitos eleitos de Água Doce (Nelci Fátima Trento Bortolini) e de Treze Tílias (Rudi Ohlweiler), reiniciaram todo o longo processo para a devolução da área à capital catarinense da Energia Eólica. A Prefeita Nelci encaminhou o ofício 144/2021 em 05 de abril à Prefeitura de Treze Tílias solicitando a anuência para retificação do erro que vem causando prejuízos e transtornos aos moradores das comunidades de Cocho D’água, Paiol do Fundo e Linha Piaia, nos limites do Rio Bom Retiro e nascente do Lambedor. 

A resposta do Prefeito Rudi veio no último dia 22, com o ofício 048/2021: “Diante de toda a situação que se apresenta, este Poder Executivo do Municipio de Treze Tílias, apresenta pelo presente oficio, sua ANUÊNCIA na retificação das divisas entre os Municípios de Treze Tílias e Água Doce, haja vista que as terras sempre pertenceram ao Município de Água Doce, portanto, devem voltar para fazer parte do território deste, especialmente para evitar inúmeros transtornos para os proprietários rurais da região afetada pelo equivoco”. 

Prefeito de Treze Tílias reconhece território de Água Doce

O Minha Água Doce acompanha desde o início a luta pelo retorno à propriedade do Município de Água Doce da área erroneamente e injustamente retirada pelo IBGE e sacramentada por aprovação da lei estadual 13.993, de 20 de março de 2007. O assunto já foi debatido na Câmara de Vereadores iniciando pelo ex-vereador Dilmar Roque Piaia, e a cada legislatura havendo novas cobranças. Recentemente, seu filho, o vereador Alex Matheus Piaia (MDB), que assim como Roque têm terras nas comunidades afetadas pelo erro, trouxe à tona novamente o assunto, pois cerca de 40 famílias rurais passaram a ter que emitir notas em Treze Tílias, além de terem que atualizar suas escrituras, com prejuízos aos moradores, e o desmembramento de área pertencente ao Município também gerou prejuízos incalculáveis aos cofres do Município de Água Doce. 

A anuência dos dois municípios deverá agora ser juntada aos demais documentos que comprovam o equívoco, para envio à Chefe interina do Poder Executivo Estadual de Santa Catarina. Caberá à governadora em exercício ou ao governador (caso reassuma o cargo), enviar um projeto de lei para a Assembleia Legislativa para que haja a retificação dos limites entre Água Doce e Treze Tílias. 

O objetivo é minimizar o enorme desconforto aos moradores que sempre tiveram suas propriedades no Município de Água Doce. Iniciaram seus negócios particulares, inscrição estadual e nota de produtor rural, inclusive possuem cadastro nacional na área da saúde no Município de Água Doce, sendo que a iniciação escolar de primeiro ano ao ensino médio, também foram na época realizadas por essas famílias no Município de Água Doce, bem como as atividades bancárias, comerciais, aquisições e vendas de produtos, investimentos e infraestrutura rural, movimento econômico, sempre foram realizados na área de circunscrição do Município de Água Doce. 

Observa-se que o IBGE demarcou como ponto de referência a nascente do Rio Bom Retiro, sendo que o correto deveria ser a demarcação da divisa intermunicipal na nascente do Lambedor, a qual desemboca no Rio Bom Retiro, com isso as famílias já com suas propriedades após a nascente do Lambedor, continuariam pertencendo ao Município de Água Doce, SC.

A atual administração retomou o assunto e juntamente com o atual prefeito do município vizinho de Treze Tílias entenderam de que as famílias que sempre pertenceram à Comunidade de Cocho d’ Água não podem continuar a serem vítimas de um equívoco causado pelo IBGE, todavia com prejuízos de grande monta ao Município de Água Doce. 

Por se tratar de um assunto que diz respeito ao interesse público, o Minha Água Doce estará acompanhando cada uma das etapas e informando aos leitores qual será o resultado final, pois se busca alteração da Lei Estadual, a fim de que possa haver retificação no dispositivo legal.


Rio Lambedor/Bom Retiro na divisa entre os dois municípios

Essa alteração referente às divisas intermunicipais acarretou inúmeras complicações com o Cadastro Ambiental Rural (CAR), escrituras, e outros documentos de suma importância, pois os proprietários do Município de Água Doce tiveram que se dirigir até o Município de Treze Tílias, para atualizações de cadastros. 

Divisa entre Água Doce e Treze Tílias


Texto corrigido

D - Com o Município de TREZE TÍLIAS:

Inicia na nascente do rio São Bentinho, M.D. nº 535 (c.g.a. lat. 26°50’17”S, long. 51°30’33”W), segue por linha seca e reta até o M.D. nº 536 (c.g.a. lat. 26°52’44”S, long. 51°31’47”W), segue por linha seca e reta até a nascente do Rio Lambedor M.D. nº 536”A” (c.g.a. lat. 26°55’39”S, long. 51°31’46”W) e desce até a fóz do Rio Bom Retiro M.D. nº 536 “B”(c.g.a. lat. 26°57’28”S, long. 51°30’26”W); desce por este até o M.D. nº 537 (c.g.a. lat. 27°01’03”S, long. 51°27’20”W); segue por linha seca e reta até a nascente do lajeado dos Tatetos, M.D. nº 538 (c.g.a. lat. 27°01’42”S, long. 51°27’38”W).


Texto da lei atual

D - Com o município de TREZE TÍLIAS:

Inicia na nascente do rio São Bentinho, M.D. nº 535 (c.g.a. lat. 26°50’17”S, long. 51°30’33”W), segue por linha seca e reta até o M.D. nº 536 (c.g.a. lat. 26°52’44”S, long. 51°31’47”W), segue por linha seca e reta até a nascente do rio Bom Retiro (c.g.a. lat. 26°55’28”S, long. 51°32’13”W); desce por este até o M.D. nº 537 (c.g.a. lat. 27°01’03”S, long. 51°27’20”W); segue por linha seca e reta até a nascente do lajeado dos Tatetos, M.D. nº 538 (c.g.a. lat. 27°01’42”S, long. 51°27’38”W).




Fonte: Minha Água Doce / Júlio César Fantin