Uma luta que já dura duas décadas: a devolução de importante área territorial ao Município de Água Doce pelo Município de Treze Tílias; após o Censo 2000 realizado pelo IBGE que acabou erroneamente delimitando parte do território água-docense como se fosse propriedade trezetilense. Em 2016, os então prefeitos dos dois municípios, Novelli Sganzerla e Mauro Dresh, concordaram com o início do processo para a retomada da área à Água Doce.
Texto corrigido
D - Com o Município de TREZE TÍLIAS:
Inicia na nascente do rio São Bentinho, M.D. nº 535 (c.g.a. lat. 26°50’17”S, long. 51°30’33”W), segue por linha seca e reta até o M.D. nº 536 (c.g.a. lat. 26°52’44”S, long. 51°31’47”W), segue por linha seca e reta até a nascente do Rio Lambedor M.D. nº 536”A” (c.g.a. lat. 26°55’39”S, long. 51°31’46”W) e desce até a fóz do Rio Bom Retiro M.D. nº 536 “B”(c.g.a. lat. 26°57’28”S, long. 51°30’26”W); desce por este até o M.D. nº 537 (c.g.a. lat. 27°01’03”S, long. 51°27’20”W); segue por linha seca e reta até a nascente do lajeado dos Tatetos, M.D. nº 538 (c.g.a. lat. 27°01’42”S, long. 51°27’38”W).
Texto da lei atual
D - Com o município de TREZE TÍLIAS:
Inicia na nascente do rio São Bentinho, M.D. nº 535 (c.g.a. lat. 26°50’17”S, long. 51°30’33”W), segue por linha seca e reta até o M.D. nº 536 (c.g.a. lat. 26°52’44”S, long. 51°31’47”W), segue por linha seca e reta até a nascente do rio Bom Retiro (c.g.a. lat. 26°55’28”S, long. 51°32’13”W); desce por este até o M.D. nº 537 (c.g.a. lat. 27°01’03”S, long. 51°27’20”W); segue por linha seca e reta até a nascente do lajeado dos Tatetos, M.D. nº 538 (c.g.a. lat. 27°01’42”S, long. 51°27’38”W).