As condições para a renegociação foram definidas pela Portaria 1.696, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que recriou as transações excepcionais que vigoraram no ano passado.
O parcelamento especial impede que as empresas sejam excluídas do Simples Nacional. O prazo para negociar os débitos inscritos em dívida ativa da União encerrará às 19h de 30 de junho. A adesão pode ser feita pelo portal Regularize. Basta o contribuinte escolher a opção Negociar Dívida e clicar em Acesso ao Sistema de Negociações.
O processo tem três etapas. Na primeira, o contribuinte preenche a Declaração de Receita ou de Rendimento, para que a PGFN verifique a capacidade de pagamento do contribuinte. Em seguida, o próprio site liberará a proposta de acordo. Por fim, caso o contribuinte esteja apto, poderá fazer a adesão.
Após a adesão, o contribuinte deverá pagar o documento de arrecadação da primeira prestação para que a renegociação especial seja efetivada. Caso não haja o pagamento da primeira prestação até a data de vencimento, o acordo é cancelado.
Fonte: Rádio Videira / Agência Brasil