Por decisão da Justiça de Joaçaba, médico pagará indenização a filho de paciente morta ao ser anestesiada
Um médico da região Meio-Oeste do Estado foi condenado ao pagamento de R$ 90 mil, acrescidos de juros e correção monetária, referente à indenização por dano moral pela prática de homicídio culposo.
O profissional ministrou à mãe do autor da ação substância anestésica para um procedimento de endoscopia, que resultou no óbito da paciente.
A decisão é do juiz Christian Dalla Rosa, cooperador na 1ª Vara Cível da comarca de Joaçaba.
Réu em processo criminal, o médico foi condenado por homicídio culposo, praticado sem intenção, mas com a culpa, e não pode mais recorrer daquela decisão. Do valor da indenização moral deverá ser deduzido pouco mais de R$ 11mil pagos por ele em prestação pecuniária ao filho da vítima, que é autor da ação de indenização moral. Isso desde que comprovado em eventual cumprimento de sentença.
O fato ocorreu em 2010, transitou em julgado oito anos depois, e encerrou a possibilidade de discussão sobre a responsabilidade do médico em relação à morte mulher.
“A dor de perder um ente familiar tão estimado não é passível de ser mensurada. No que se refere ao quantum indenizatório, tal fixação deve ser a mais justa possível, a ponto de não caracterizar enriquecimento sem causa à vítima, e, em contrapartida, não ser ínfima a ponto de não produzir no causador do dano alteração incapaz de desestimulá-lo a reincidir novamente no ilícito”, destaca o magistrado na decisão. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Fonte: Atual FM