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TREZE TÍLIAS APRESENTA NOVO DECRETO DE PREVENÇÃO AO COVID 19


Na tarde de hoje o Prefeito Rudi Ohlweiler assinou o novo decreto deliberado em Assembleia entre os 12 Municípios que fazem parte da Região da AMMOC.

As medidas entram em vigor a 00h00min do dia 15, até ás 06h00min do dia 22 de Março.

Vale-se destacar que neste final de semana continuam valendo as regras do Governo do Estado, podendo ser realizadas apenas  atividades essenciais.

Á partir de segunda-Feira dia 15 ficou estabelecido o seguinte decreto.

 SUSPENSÃO DE:

- Todo e quaisquer evento comemorativo, tais como, casamentos, batizados, formaturas, aniversários e afins;
 - Eventos esportivos, tais como: campeonatos, torneios, competições e afins;
 - Eventos, reuniões e/ou confraternizações em locais de uso coletivo, tais como: sede sociais,
churrasqueiras coletivas, sítios e chácaras que acarretam aglomerações;


PROIBIÇÃO DE:

 - Música ao vivo, em qualquer ambiente ou estabelecimento;
 - Concentração, circulação e permanência em praças e parques;
 - Jogos de mesa, tabuleiro, sinuca em qualquer estabelecimento;
 -  Circulação de pessoas no horário das 23h00min até às 6h00min, salvo pessoas em trânsito
para fins profissionais;
 - Utilização acima de 50% (cinquenta por cento) do limite de ocupação de passageiros
sentados do transporte coletivo no âmbito do município de Treze Tílias;


HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:

- Bares: de segunda-feira a sexta-feira até às 20h00min, com ocupação máxima de 25%
 - Restaurantes e lanchonetes: de segunda-feira a sexta-feira até às 21h00min, com ocupação
máxima de 50% 
 - Lojas de conveniência e similares: de segunda-feira a sexta-feira até às 20h00min, com
ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento);
 - Supermercados e mercearias: com ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento);
 - Comércio em geral de segunda-feira a sexta-feira até às 21h00min;
 - Academias, clínicas e centros de treinamento, proibida atividade coletiva pelo período de vigência desse Decreto, priorizando o atendimento individualizado. O horário não poderá ultrapassar às 23h00min com limite de capacidade de 25% (vinte e cinco por cento).


PENALIDADES:

 - O estabelecimento será primeiramente notificado;
 - A reincidência causará o fechamento do estabelecimento por 08 (oito) dias.


O DECRETO ESTABELECE AINDA;

Fica autorizada a comercialização de alimentos e bebidas por bares, lanchonetes, restaurantes e similares de segunda-feira a sexta-feira, no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento após o horário fixado para o fechamento nas alíneas anteriores.

 -  Poderão ser realizados Cultos e Missas até às 23h00min, observados os protocolos de regramentos sanitários e ocupação de 25% (vinte e cinco por cento), evitando-se filas e aglomerações nas entradas e saídas.

 -  Em todos os estabelecimentos de serviços de alimentação, fica proibido unir as mesas ou aumentar a capacidade, devendo manter-se apenas as cadeiras conforme a capacidade das mesas e com o devido distanciamento.

 - Hotéis, Pousadas e similares ficam responsáveis pela aferição da temperatura dos hóspedes na chegada, bem como somente poderão disponibilizar refeições para estes, não sendo permitido o fornecimento de alimentação para pessoas não hospedadas, com capacidade máxima de 50%.

 - Salões de Beleza e similares devem trabalhar preferencialmente por agendamento e atendimento individual, seguindo rigoroso protocolo sanitário, vedado o consumo de alimentos, bebidas, em especial chimarrão.

 -  Velório deverá ser restrito aos familiares do(a) falecido(a), obedecendo as normas sanitárias vigentes.

 - Todas as atividades da Administração Municipal continuam mantidas, sendo as mesmas consideradas essenciais.

 -  É obrigatório o uso de máscaras em todo o território do Município de Treze Tílias, como forma de prevenir a expansão do contágio do COVID-19.

O funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito somente com atendimento individual, controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas.

Para as pessoas que se encontrem em isolamento social por determinação da Secretaria Municipal da Saúde ou recomendação médica, por se enquadrarem como suspeitos ou confirmados para o Covid-19, havendo constatação de seu descumprimento, a Vigilância Sanitária do Município, Órgãos da Segurança Pública, Bombeiros, Polícia Civil e Militar, fica autorizada a proceder com as devidas autuações.