O Governo do Estado está divulgando o novo prazo para início de obrigatoriedade no envio dos arquivos do Bloco X. Conforme previsto no texto do ato da Diretoria de Administração Tributária (DIAT) 14/2021, da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), os estabelecimentos foram divididos em três grupos, com datas de adesão entre 1º de abril a 1º de agosto de 2021.
“Por causa da pandemia, no ano passado, estendemos os prazos para a implementação do Bloco X. Os grupos são separados de acordo com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas”, explica a diretora da DIAT, Lenai Michels.
Devem enviar os arquivos até o dia 1º de abril os estabelecimentos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) como comércio varejista de calçados, vestuário, medicamentos veterinários, artigos esportivos, papelarias e móveis, entre outros.
Até 1º de junho devem enviar os comércios varejistas de equipamentos para escritório, objetos de arte, plantas e flores naturais, bijuterias e artesanatos, gás liquefeito de petróleo (GLP), ferragens e ferramentas, bebidas, açougues, peixarias, padarias e confeitarias, além de hortifrutigranjeiros e similares.
Já o prazo para os demais estabelecimentos do comércio varejista e que utilizem o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por determinação da legislação ou de forma voluntária, é 1º de agosto de 2021.
O Bloco X consiste no envio de arquivos obtidos no Programa Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) para a base de dados da SEF/SC. São arquivos gerados de forma automática, que devem ser enviados diariamente, no caso de tributação e venda de mercadorias, e mensalmente para acompanhamento do estoque. A medida permite melhor acompanhamento e fiscalização das transações de venda ao consumidor final.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda