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Mulheres são denunciadas por tomar benefício e explorar idosos no Oeste de SC


Três mulheres foram denunciadas pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) por apropriação dos benefícios previdenciários e de parte dos bens de dois idosos em Ipira, no Oeste de Santa Catarina.

As suspeitas foram proibidas de manter contato com as vítimas a partir desta quarta-feira (16). Os dois idosos, tio e sobrinha, ainda teriam sido submetidos a condições degradantes.

A denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Capinzal relata que uma das mulheres exercia a curatela legal dos dois idosos desde 2009. Segundo o MPSC, ela teria se apropriado dos rendimentos deles. Cada um recebia uma pensão no valor de um salário mínimo.

Entenda o caso

De acordo com a Promotora de Justiça Francieli Fiorin, os idosos estariam sendo submetidos a condições desumanas, faltando-lhes materiais de higiene, alimentos e até mesmo roupas e móveis na casa. Paralelamente a isso, a curadora passou a construir, sobre a moradia das supostas vítimas, sua própria casa.

A segunda denunciada é filha da curadora dos idosos. Da mesma forma que a mãe, ela teria se apropriado de parte do terreno pertencente às supostas vítimas e construído a própria casa nos fundos do imóvel que pertencia a eles.

Ela teria ainda redigido o documento intitulado “Contrato de doação de bem imóvel condicional com encargo”, datando-o como 6/10/2009, quando na verdade ele foi confeccionado entre os anos de 2011 e 2012. Além disso, a filha da curadora teria induzido a vítima, pessoa sabidamente idosa e sem discernimento de seus atos, a dispor do seu patrimônio, inserindo sua digital nesse documento.

A terceira denunciada é sogra da filha da curadora, que teria assinado como testemunha o documento falsamente produzido e, ainda, mentido em depoimento à polícia em um inquérito que investigava os fatos.

A Promotora de Justiça proibiu as denunciadas de frequentar a casa dos idosos ou manter qualquer tipo de contato com eles. O pedido foi deferido pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Capinzal. A decisão é passível de recurso.



Fonte: ND +