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Governo Federal tem 24h para transferir todos os pacientes que aguardam leitos clínicos no Oeste de SC


Atendendo a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a 2ª Vara Federal de Chapecó  determinou, neste sábado (6/3), por meio de liminar, que a União transfira imediatamente todos os pacientes na fila de espera por leitos clínicos na região Oeste para qualquer cidade do país que tenha vaga.

A ideia é que pacientes clínicos e estáveis que, devido a seu histórico, venham a precisar de UTI sejam transferidos para um local que possa atendê-los.

A remoção imediata inicialmente tem que ser feita pelo Governo do Estado dentro do território catarinense, mas, caso não haja vagas, a União tem que promover a transferência para outras cidades de qualquer estado da Federação.

O objetivo é  manter em Chapecó, Xanxerê e região o quantitativo de pacientes que possam ser atendidos de forma adequada pelo sistema local, a fim de disponibilizar leitos aos pacientes de covid-19 que não podem ser transportados por via aérea tendo em vista as implicações respiratórias inerentes a esse tipo de transporte. 

As transferências devem ocorrer nos casos que não exista contraindicação médica, conforme os protocolos aplicáveis. A região Oeste concentra hoje quase um terço dos pacientes acometidos pela covid-19 que estão na fila de espera por leitos de UTI e por leitos clínicos no estado.

Quando a ação foi ajuizada, no dia 26 de fevereiro deste ano, havia 134 leitos de UTI covid e 67 pacientes na fila. Hoje, estão na fila de espera por um leito de UTI covid adulto SUS no estado 373 pessoas (destas, 174 somente na região do Grande Oeste) e 88 por um leito clínico (destas, 57 na mesma região), segundo dados deste sábado da Secretaria de Estado da Saúde.

Diante da atual gravidade da situação, a decisão determina que o governo catarinense transfira em 24 horas os pacientes que estão na fila de espera por leitos clínicos na região Oeste para outras cidades do estado. Caso não haja leitos vagos em Santa Catarina, a União deve promover imediatamente a transferência desses pacientes para outras cidades de qualquer estado da Federação.

Ainda que não haja condições materiais e de pessoal em hospitais públicos e privados em distância exequível segundo os protocolos de remoção de pacientes, a União e o estado deverão disponibilizar novos leitos de UTI e/ou de enfermaria para o tratamento de pacientes com covid-19, mesmo que seja necessária a implementação de um Centro de Referência Emergencial e Provisório, local que deve ter estrutura de UTI e/ou enfermaria com capacidade e adequação para atender os pacientes com insuficiência respiratória aguda grave com necessidade de ventilação mecânica e os pacientes que estejam na iminência de atingir essa condição.



Informações ASCOM/MPSC