A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) protocolou oficialmente o recurso contra a decisão da Justiça em relação ao lockdown em Santa Catarina. O órgão sustenta que a determinação do juiz Jefferson Zanini, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, “causa grave lesão à ordem administrativa” ao colocar o Centro de Operação em Emergência de Saúde (Coes) a responsabilidade sobre as definições de fechamento. Zanini determinou que as definições apontadas pelo Coes sejam cumpridas pelos governador Carlos Moisés da Silva. O Executivo, entretanto, discorda desse posicionamento.
No entendimento da PGE, o governo “tem adotado ações em conformidade com orientações técnicas da Secretaria da Saúde (SES) no combate à pandemia causada pelo novo coronavírus, as quais não se limitam apenas à área da saúde, mas envolvem ações de comunicação, de segurança pública, de apoio econômico e de assistência social”. A Procuradoria ainda afirma que a lesão à ordem administrativa ocorre diante da determinação “sem qualquer base jurídica, que um órgão interno da SES, até então um órgão colegiado de caráter consultivo, adquira papel decisório e definitivo na formulação das políticas do Estado em relação à crise sanitária”.
O recurso apresentado ao Tribunal de Justiça (TJ-SC) alega que o Estado não foi ouvido pelo juiz de primeira instância para a apresentação das razões das escolhas administrativas. A justificativa econômica também foi apresentada pela PGE: “Conforme dados apresentados pela Secretaria da Fazenda, se adotadas as providências postuladas na ação, ocorreriam prejuízos da ordem de R$ 5,3 bilhões em perda de faturamento de estabelecimentos contribuintes de ICMS”.
A procuradoria defendeu também que a decisão da primeira instância tem potencial de “desorganização de todo o programa sanitário proposto pelo Poder Executivo, pois os questionamentos às escolhas administrativas implicariam em uma ‘substantiva perda da legitimidade social das ações estatais’ e dificultariam a adesão necessária à promoção de medidas de distanciamento e de regramento de atividades, notadamente protocolos sanitários, com vistas a mitigar os riscos de contágio do vírus”.
Assinam o recurso o procurador-geral do Estado Alisson de Bom de Souza, o procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos Sérgio Laguna Pereira e a procuradora Jéssica Campos Savi.
Fonte: Rádio Videira / NSC Total