Um município do Meio-Oeste do Estado foi condenado pelo juízo da comarca de Fraiburgo a promover adaptações em estruturas de quatro unidades básicas de saúde e um hospital para torná-las acessíveis às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A decisão foi do juiz substituto William Borges dos Reis, em atenção a ação civil pública ajuizada na 2ª Vara.
A administração pública municipal terá o prazo de 12 meses para fazer as modificações e concluir aquelas eventualmente iniciadas, sob pena de sequestro de verbas públicas indispensáveis à efetivação da obrigação em questão. Esse período é contado a partir do trânsito em julgado, ou seja, depois de encerradas todas as possibilidades de recurso.
Nos autos, o Município apresentou contestação, e afirmou que já promove adaptações nas construções municipais, porém de acordo com sua disponibilidade técnica, orçamentária e financeira. Embora tenha informado cronograma de execução de obras de acessibilidade nas cinco unidades básicas de saúde, inexiste informação a respeito da conclusão, ou até mesmo do início de tais obras. “Na contestação, apresentada em setembro de 2020, não há menção à execução dessas obras, levando este juízo a crer que sequer se iniciaram”, aponta o magistrado na sentença.
O Município réu também alegou a necessidade, em atenção ao princípio da legalidade, de previsão orçamentária para a realização de obras. “Entendo que, desde o trâmite do Inquérito Civil, que se iniciou no ano de 2016, transcorreu tempo suficiente para que a Administração Pública incorporasse as referidas obras em consonância com a Lei Orçamentária Anual”, conclui o juiz. Há possibilidade de recurso junto ao Tribunal de Justiça ( Autos 5000877-36.2020.8.24.0024).
Fonte: Taina Borges – NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste