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Comércio de Salto Veloso pode funcionar das 8h às 22h


O horário de funcionamento consta em decreto publicado na terça-feira (23), pelo prefeito Nereu Borga. As medidas do decreto são válidas até o dia 5 de abril.

Em Salto Veloso, o toque de recolher é das 23h às 6h, e bebidas alcoólicas não podem ser comercializadas após as 20h. Missas e cultos só podem ser realizados até as 21h, não podendo ser realizados casamentos ou batizados.

Supermercados, lojas de departamentos, mercados, padarias, açougues e afins só podem funcionar das 8h às 22h. Em todos os locais deve ocorrer a aferição de temperatura nos clientes e controle no número de pessoas. Que não ode ser maior do que 50% da capacidade do local.

Restaurantes, lanchonetes, confeitarias, bares, lojas de conveniência e afins, tem regras específicas, mas podem funcionar até as 20h. Apresentações e música ao vivo estão proibidas em qualquer circunstância.

Academias podem funcionar até as 22h, com limite de ocupação de 25%. Todas as modalidades de evento presencial, estão proibidas no município. A fiscalização é feita pela Polícia Militar e pelas autoridades de saúde.



Fonte: Rádio Tropical FM