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Caminhoneiro deixa dois feridos após colidir e arrastar motocicleta por mais de 30 Km em SC


Um acidente impressionante foi registrado por volta das 16 horas deste sábado (6), no km 106 da BR 101, sentido Sul em Penha. Uma carreta M.Benz/Axor, de Taquara/RS, colidiu na traseira da motocicleta Kawasaki, que ficou engatada ao para-choque da veículo de carga. O caminhoneiro, no entanto, seguiu em frente sem prestar socorro às vítimas.


Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal, o condutor da motocicleta, de 49 anos, teve lesões leves. Já a passageira da motocicleta, ainda não identificada, teve lesões graves e foi encaminhada ao hospital Marieta Konder, em Itajaí. Segundo o Corpo de Bombeiros Militar, ela teve traumatismo cranioencefálico.

Vídeos do caso ganharam as redes sociais na tarde de sábado. São flagrantes de outros motoristas que trafegavam pela rodovia no momento e ficaram perplexos com o ocorrido.

Dinâmica do acidente


Após a colisão traseira, a passageira ficou caída no local do acidente.  Segundo relato do condutor da moto, ele subiu na cabine da carreta e ficou pendurado na porta, tentando fazer o motorista parar, mas sem sucesso.

A carreta seguiu por 33 quilômetos com a moto engatada no parachoque, até o km 139 da rodovia, em Balneário Camboriú, onde foi abordada com apoio da Polícia Militar.  Segundo o site O Município, de Blumenau, um outro caminhoneiro precisou auxiliar os agentes, fazendo com que o homem reduzisse a velocidade, momento que o veículo teve a mangueira de ar dos freios cortada e o suspeito foi obrigado a parar.

Uso de substâncias entorpecentes



O caminhoneiro, de 36 anos, fez o teste com bafômetro com resultado negativo. No entanto, segundo a PRF, ele exibia visíveis alterações da capacidade psicomotora, o que pode ser  causado por alguma substância entorpecente.

Segundo relatos, o motorista teria sido agredido por populares, agressões interrompidas pela Polícia Militar.  Ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia de Balneário Camboriú, onde vai responder pelos crimes de fugir do local do acidente sem prestar socorros às vítimas e de dirigir com a capacidade psicomotora alterada.




Fonte: Canal Ideal