A sentença, proferida na quinta-feira (25), prevê pena de um mês e 20 dias de detenção e o pagamento de multa.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público no mês de setembro de 2020, depois que o homem infringiu determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
A utilização de máscara passou a ser obrigatória no início da pandemia e tal determinação permanece vigente. A não utilização, além de gerar risco à saúde, configura um ilícito penal.
Na comarca de Concórdia diversos procedimentos criminais estão tramitando em face de outros denunciados pela prática do mesmo crime e a fiscalização será reforçada diante do atual quadro de infectados pelo novo coronavírus.
Fonte: Rádio Tropical FM