O motorista de 26 anos, que foi preso após ter sido flagrado dirigindo embriagado, sem CNH, em um Fusca sem volante, na noite do último sábado, dia 6, no Centro de São Miguel do Oeste, vai ter que cumprir medidas cautelares.
O juiz plantonista Rodrigo Pereira Antunes, da Comarca de Itapiranga, concedeu liberdade provisória ao homem, mas impôs uma série de medidas cautelares. Ele não poderá se ausentar da residência por mais de sete dias sem comunicar o juízo, está proibido de mudar de endereço sem prévia comunicação à Justiça e terá que comparecer a todos os atos processuais.
“Se não estivéssemos em plena pandemia, ele teria que comparecer presencialmente ao Fórum da Comarca para assinar ficha de presença, isso fica suspenso até que a pandemia esteja sob controle”, explicou o magistrado.
A embriaguez ao volante está tipificada como crime no artigo 306 do Código de Trânsito, com pena de seis meses a três anos. Dirigir sem habilitação é infração administrativa mas se o ato resulta em risco de dano a terceiros – como nesse caso – responde também por isso e pode pegar entre seis meses e um ano, conforme o artigo 309 do CTB. Portanto, o homem será julgado criminalmente.
Não há no Código Penal, pelo menos até então, previsão de pena para quem dirige automóvel sem volante.
Fonte: Michel Teixeira