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Luta pela vida de Marcos: Estado descumpre decisão judicial que garante um pulmão artificial ao paciente


A família de Marcos Evandro Drumm, 38 anos, tem travado uma verdadeira batalha pela vida dele. Depois de apresentar complicações em decorrência da covid-19, o morador de Chapecó precisa de um aparelho que funciona como um pulmão artificial. Porém, o SUS não disponibiliza equipamento em território catarinense. A família entrou na justiça e conseguiu uma liminar favorável na última sexta-feira (19), porém o Estado ainda não cumpriu a decisão.

O aparelho que Marcos precisa é um tratamento de suporte de oxigenação por membrana extracorpórea – conhecido no meio médico como ECMO. Conforme o médico Hercílio B. Volpato, que trata do paciente no hospital de Rio do Sul, há o serviço na Santa Casa de Porto Alegre/RS, via SUS, ou nos hospitais Santa Catarina e Santa Isabel, de Blumenau, por via privada.

Marcos está estável, do ponto de vista de pressão e funcionamento dos órgãos, mas o funcionamento do pulmão está muito debilitado e o respirador já não consegue oxigenar o sangue dele de maneira adequada.

“Isso a curto e médio prazo é bastante prejudicial e, por isso, a alternativa para suprir, é transferi-lo para um serviço que faz ECMO (pulmão artificial), que é essa circulação extracorpórea que fará a oxigenação do sangue dele enquanto há uma recuperação da parte pulmonar”, explicou o médico Marcelo Vier Gambetta, diretor técnico e responsável técnico da UTI Covid do Hospital Regional do Alto Vale.

Para tentar pressionar as autoridades em busca de uma solução para o caso, a esposa de Marcos, Eliane Pereira Drumm, iniciou uma campanha nas mídias sociais. Por meio de um vídeo, ela explica a situação do marido e pede apoio da comunidade.

Veja o vídeo, clicando aqui


A saúde de Marcos

Marcos começou a apresentar sintomas da covid-19 no dia primeiro de fevereiro, quando retornava de uma viagem de trabalho. Segundo a esposa, ele fez um teste rápido de farmácia, que deu positivo, e no dia seguinte procurou por atendimento no Ambulatório de Campanha, em Chapecó.

No dia 6 de fevereiro, por orientação de uma amiga enfermeira, Marcos foi verificar a saturação e constatou que já estava baixa, inferior a 90. Ele procurou então por atendimento no Hospital Regional do Oeste (HRO), onde foi verificado o comprometimento no pulmão, entre 25 e 50%.

Por falta de leitos no HRO, Marcos foi encaminhado ao Hospital Frei Bruno, em Xaxim. Mesmo hospitalizado, Eliane conta que a situação clínica foi agravando dia a dia. “Recebi uma ligação do médico, dizendo para eu comparecer ao hospital, pois precisariam entubar o Marcos, pois o pulmão dele estava todo comprometido. Mas, naquele dia decidiram esperar mais um pouco em busca de uma evolução dele, sem necessidade de um procedimento tão invasivo. Ele ficou seis dias dormindo sentado porque não podia se inclinar para não pressionar o pulmão”, relembra.

A espera não surtiu efeito. Eliane conta a angústia que viveu, em razão do hospital não ter a máscara de oxigênio necessária para o tratamento do marido. “Quando compraram a máscara não havia profissionais que soubessem trabalhar com ela. Foi necessária a ajuda de uma fisioterapeuta do Hospital Regional [São Paulo], de Xanxerê”, comenta a esposa.

No dia 16 de fevereiro, por precisar de leito de UTI, Marcos foi transferido para o Hospital Regional São Paulo (HRSP), em Xanxerê, que estava lotado, sem leitos de terapia intensiva. No dia seguinte, ele foi transferido novamente, desta vez para Rio do Sul, onde permanece.


A briga na justiça

O Ministério Público ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Governo do Estado de Santa Catarina, com o intuito de garantir que seja fornecido o tratamento adequado ao paciente.

Na ação, o médico que cuida de Marcos informa que aguarda transferência para serviço com disponibilidade de ECMO, por isso a direção técnica do hospital está em constante contato com a Central Estadual de Regulação e com a Superintendência de hospitais, em busca de tal serviço.

Em liminar, na sexta-feira (19), o juiz concedeu em parte a tutela de urgência para determinar que o Estado de Santa Catarina viabilizasse, no prazo de 48 horas, o fornecimento do tratamento de suporte de oxigenação por membrana extracorpórea – ECMO pelo SUS ao paciente. Frisando que se não houvesse possibilidade em estabelecimento público catarinense ou de outro estado, que deveria ser custeado na rede privada.

“Em caso de descumprimento, incidirá multa diária de R$10 mil, sem prejuízo da tutela específica da obrigação, eximindo-se o Estado de cumprir a ordem caso inequivocamente demonstrada a inexistência absoluta de vagas para o tratamento em estabelecimento público ou privado”. Porém, até a publicação desta reportagem, a limitar não havia sido cumprida.

Reposta do Estado

A equipe de reportagem do Canal Ideal entrou em contato com a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina que informou que está seguindo os trâmites para contratação do serviço de suporte de oxigenação por membrana extracorpórea – ECMO. 

“É um tratamento não oferecido pelo SUS em Santa Catarina e a SES já tomou providências para sua contratação junto à iniciativa privada”, esclareceu. Porém, o Estado não informou quando pretende transferir o paciente para o hospital privado que dispõe do aparelho.



Fonte: Canal Ideal