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TJ nega Habeas Corpus a casal que sequestrou criança de 4 anos em Palhoça


A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou habeas corpus que foi protocolado por um casal acusado de sequestro e cárcere privado de uma criança de quatro anos de idade. Eles ainda respondem por resistência e desobediência. Os crimes teriam ocorrido na Grande Florianópolis no dia 18 de dezembro de 2020.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pela juíza da 2ª Vara Criminal da comarca de Palhoça. O advogado dos acusados argumentou, em resumo que não havia requisitos legais para mantê-los presos. No entanto, de acordo com os desembargadores, há A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou habeas corpus que foi protocolado por um casal acusado de sequestro e cárcere privado de uma criança de quatro anos de idade. Eles ainda respondem por resistência e desobediência. Os crimes teriam ocorrido na Grande Florianópolis no dia 18 de dezembro de 2020.

 indícios suficientes de materialidade e da autoria dos crimes e é necessário, para garantir a ordem pública, diante da gravidade concreta dos fatos, que o casal permaneça preso.



Fonte: Michel Teixeira