Um homem foi condenado pela justiça por pescar no Rio do Peixe durante a piracema, período de reprodução dos peixes. Ele foi flagrado pela Polícia Militar Ambiental no dia 4 de janeiro de 2020 em uma embarcação inflável na Linha Navegantes, interior de Tangará. Os policiais encontraram no barco uma rede de pesca e uma tarrafa, bem como sacos com esterco, cuja função é atrair os peixes.
Perante ao juízo, o cidadão alegou que iria pescar com linhas, negando ter utilizado a rede e a tarrafa, além de dizer que desconhecia a lei.
Para o juiz da Comarca de Tangará, Flávio Luís Dell’Antônio, a versão do réu não se sustenta, pois as linhas não foram localizadas e não faria sentido estar com uma rede e uma tarrafa no barco.
“Embora nenhum peixe tenha sido pescado, é inegável que o crime foi praticado em período de defeso e com petrechos proibidos”, observou.
O magistrado condenou o homem ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 1 ano de detenção, em regime inicialmente aberto, por infração ao disposto no art.34, caput e parágrafo único, II, da Lei n. 9.605/98. A pena foi substituída por uma restritiva de direito, na modalidade de prestação de serviços à comunidade, ainda a ser definida.
Lei n 9.605/98
Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:
Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente;
Período da piracema
Conforme a Portaria do IBAMA nº 193/2008, fica proibido a pesca no período da Piracema (01 de outubro a 31 de janeiro), com abrangência em toda Bacia do Rio Uruguai nos estados de Santa Catarina e Rio grande do Sul.
Fonte: Caco da Rosa