A Polícia Militar informou ao portal ClicRDC na quinta-feira (14), que nove detentos, que tiveram a saída temporária de fim de ano, não voltaram para a penitenciária de Chapecó. Este número equivale a 10% dos presidiários que tiveram este direito no ano de 2020.
A PM foi informada através do Departamento de Administração Prisional (DEAP), que já está realizando buscas para encontrar os fugitivos. A guarnição ressalta que as informações sobre os foragidos pode ser repassada através do 190, ou pelo aplicativo PMSC Cidadão.
Saída Temporária
Este é um direito dos detentos que cumprem regime semiaberto, previsto na Lei de Execução Penal Nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Porém, para poder obter este benefício, é preciso que o presidiário tenha cumprido ao menos um sexto da pena, caso seja um réu primário. Se não for a primeira vez que o criminoso tenha sido preso, é necessário que já tenha realizado um quarto da pena, e ser reconhecido como alguém de boa conduta.
Os presidiários podem sair do complexo penitenciário temporariamente em apenas cinco ocasiões: Natal, ano novo, Páscoa, dia das mães, dia dos pais, e Dia de Finados. Se o detento não chegar no prazo estabelecido, ele perde o privilégio das saídas temporárias. Além disso, enquanto estiver fora do presídio, não é permitido ir em festas, embriagar-se ou usar drogas ilícitas, nem mesmo entrar em brigas, utilizar armas, entre outros.
Informações: Clic RDC