O trabalho rural fez parte da infância de muita gente, afinal, em uma época de escassa mão-de-obra, implementos agrícolas precários e a necessidade de alimentar famílias numerosas, os pais precisaram levar seus filhos pequenos para roça para ajudar em tudo o que fosse possível.
“Mesmo a lei proibindo o trabalho aos menores, a Justiça entende que as normas foram editadas para proteger o menor e não podem ser aplicadas para o fim de prejudicá-lo ou privá-lo do direito de utilizar a agricultura daquele período para se aposentar, uma vez que, ainda criança, começou a trabalhar no meio rural. Isso beneficia quem está encaminhando agora a aposentadoria e também aquele que já é aposentado e só pediu parte da agricultura para se aposentar e, assim, pode incluir mais tempo para aumentar o valor do seu benefício”, afirma o advogado, especialista em direito previdenciário, Carlos Alberto Calgaro.
Mulheres que completaram 30 anos e, homens, 35 anos, somando agricultura e contribuição para o INSS até 12 de novembro de 2019, ainda podem encaminhar suas aposentadorias. “Ainda hoje é possível utilizar a agricultura nas aposentadorias urbanas e, para aqueles que não tinham o tempo mínimo para se aposentar na data da Nova Previdência, existem regras de transição que são vantajosas, sem precisar esperar a idade mínima fixada na Reforma da Previdência”, explica Calgaro.
O trabalho rural também beneficia a aposentadoria por idade híbrida. Conforme o advogado, é o caso de homens com 65 anos de idade e mulheres com 61 anos que comprovam 15 anos de trabalho rural e urbano.
Toda pessoa que trabalhou no meio rural, inclusive quando criança, mesmo que tenha migrado para o trabalho urbano, tem a vantagem de antecipar sua aposentadoria e até mesmo aumentar o valor do seu benefício. Para isso, vale a pena buscar orientação especializada.
Fonte: Andrieli Trindade – Jornalista